quarta-feira, 28 de março de 2012

Só para frisar, não aplaudirei.

          Por favor, não me enviem esse tipo de e-mail.
          Eu acho que a indignação do nobre magistrado tem procedência, mas não neste exagero. Pois parece que olvida da história do país e da mostruosidade que foi a ditadura, não só para os que por ela foram torturados ou assassinados, mas pelo dano profundo que causou na sociedade. Mas não vou ingressar nem falar disto, pois desnecessário. Aquilo foi culpa da ditadura e especialmente dos militares vassalos da vontade de nações externas, ou também do medo da chamada "elite nacional" de como poderia ser um país entregue ao comando de seu próprio povo. 
          Vejam o exemplo das mazelas da sociedade atual, com danos coletivos produzidos por empresas que monopolizam a sociedade e são punidas pelos magistrados com indenizações de 1.000 a no máximo 5.000. Ora, essas empresas não ganham milhões, mas bilhões (ganho impróprio estimado em 10 a 20 milhões por mês só no RS – mas indenizam quando muito 100 a 300 mil por mês), por culpa única e exclusiva do judiciário que resolveu vedar completamente os olhos para mais esse flagelo da sociedade, e permitir que os cidadãos sofram essa "lesão coletiva". Porém sobra tempo e força para brigar contra as indenizações dos lesados pela ditadura.
          Quiçá o efeito hoje ocorrente com a "lesão de massa" seja somente o reflexo do que já se viu durante a ditadura, quando a função mais omissa do Estado foi a Judiciária, que silente ficou durante todo o tempo, nunca teva a coragem de bater de frente com os abusos e desmando contra a ordem ilegal ou contra os abusos perpetuados contra o povo pelo regime de força. Vejam que no período da ditadura no Executivo e no Legislativo, bem como no próprio exército, houveram resistências ferrenhas, mas no judiciário a única coisa que se viu foi omissão e omissão, covarde omissão contra o povo. Exemplo pode se dar hoje onde os órgãos administrativos multam essas empresas em milhões, e o judiciário em 1 a 5 mil. Ora, o Judiciário é o órgão de pacificação social – diz a lei de introdução ao CC -, não de proteção ou omissão a favor das grandes empresas.
          Portanto, essas verdades absolutas, guardem para vocês e, repito, não me mandem mais isso no e-mail setorial, podem mandar para os seus afilhados ideologicamente nos e-mails pessoais, pois talvez pactuem deste pensar fácil. Mas não para todos.
          Só para frisar, não aplaudirei.
          Atenciosamente.

          Adalberto Paulo Klock 

Esta resposta foi em face do seguinte e-mail recebido:

Assunto: CARTA DE UM JUIZ DE DIREITO AO ZIRALDO E AO JAGUAR
VAMOS TODOS LEVANTAR E APLAUDIR O TEXTO!
"A personalidade pode abrir portas, mas sómente o carater consegue mantê-las abertas."

REPASSANDO....
Um testemunho coerente e lúcido deste Juiz ... Está chegando a hora de abrirmos os olhos...... O Juiz de Espumoso (RS) escreve a Ziraldo e Jaguar, comentando a aprovação da indenização e da aposentadoria em dobro paga pela Nação aos humoristas, que 'sofreram muito' por terem sido presos durante uma semana na época da ditadura militar brasileira, como represália pelas críticas que eles mesmos publicaram em 'O PASQUIM', na ocasião.
Prezados Ziraldo e Jaguar:
Eu fui fã número 1 do PASQUIM (em seguida saberão por quê). Por isto me sinto traído pela atitude de vocês (Ziraldo e Jaguar). Vocês,recebendo essa indenização milionária, fizeram exatamente aquilo que criticavam na época: o enriquecimento fácil e sem causa emergente da e na estrutura ditatorial.. Na verdade, vocês se projetaram com a Ditadura. Vocês se sustiveram da Ditadura. Vocês se divertiram com a Ditadura. Está bem, vocês sofreram com a Ditadura, mas, exceto aquela semana na cadeia - que parece não foi tão sofrida assim - nada que uma entrevista regada a uísque e gargalhadas na semana seguinte não pudesse reparar.
A cada investida da Ditadura vocês se fortaleciam e a tiragem seguinte do jornal aumentava consideravelmente.
Receber um milhão de reais e picos por causa daquela semana,convenhamos, é um exagero,principalmente quando se considera que o salário mínimo no Brasil é de R$ 545,00 Por mês...Vocês não podem argumentar que a Ditadura acabou com o jornal.
Seria a mais pura mentira, se é que a mentira pode ser pura. O 'O Pasquim' acabou porque vocês se perderam.
O Pasquim acabou nos estertores da Ditadura porque vocês ficaram sem o motor principal de seu sucesso, a própria Ditadura.Vocês se encantaram com a nova ordem e com a possibilidade de a Esquerda dominar este país que não souberam mais fazer humor. Tanto que mais tarde voltaram de Bundas - há não muitos anos - e de bunda caíram porque foram pernósticos e pedantes. Vocês só sabiam fazer uma coisa: criticar a Ditadura e não seriam o que são sem ela.
Eu vi o nº 1 de 'O Pasquim' num tempo em que não tinha dinheiro para adquiri-lo.
Mais tarde, estudante em Florianópolis, passei a comprá-lo toda semana na rua Felipe Schmidt, próximo à rua 7 de Setembro, numa banca em que um rapaz chamado, se não me engano Vilmar, reservava um exemplar para mim. Eu pagava no fim do mês.
Formado em Direito, em 1976 fui para Taió. Lá assinei o jornal que não chegava na papelaria do meu amigo Horst. Em 1981 vim para o Rio Grande do Sul e morando, inicialmente, em Iraí, continuei assinante.
Em fins de 1982 fui promovido para Espumoso e sempre assinante. Eu tenho o nº 500 de O Pasquim, aquele que foi apreendido nas bancas e que os assinantes receberam... Nessa época, não sei se lembram, o jornal reduziu drasticamente seu número de folhas. Era a crise. Era um arremedo do que fora, mas ainda assim conservava alguma verve. A Ditadura estava saindo pelas portas dos fundos e vocês pelas portas da frente, famosos e aplaudidos. Vocês lançaram uma campanha de assinaturas. Eu fui a campo e consegui cinco ou seis.
Em Espumoso! Imaginei que se cada assinante conseguisse cinco assinaturas, ajudaria muito. Eu era Juiz de Direito. Convenhamos: não fica bem a um Juiz sair vendendo assinatura de jornal. Mas fiz isto com o único interesse de ajudar o Pasquim a se manter. Na verdade, as assinaturas foram vendidas a amigos advogados aos quais explanei a origem, natureza e linha editorial do jornal. Uns cinco ou seis adquiriram assinaturas anuais. No máximo dois meses depois todos paramos de receber o jornal, que saiu de circulação.O O Pasquim deu o calote.... Eu fiquei com cara de tacho e, como se diz por aqui, mais vexado que guri cagado. Sofri constrangimento por causa de vocês.Devo pedir indenização por isto? Não.Esqueçam!
Mas agora que vocês estão milionários, procurem nos seus registros e devolvam o dinheiro dos assinantesde Espumoso que pagaram e não receberam a assinatura integral. Naquele tempo vocês não tinham como fazê-lo. Agora têm.
Paguem proporcionalmente, mas com juros e correção monetária, como manda a lei.
Caso contrário, além de traidores, serei obrigado a considerá-los também caloteiros.
Ilton Dellandrea - Juiz de Direito

Além da indenização milionária a dupla passa a colaborar com o déficit da previdência, pois, como o Lula, passam a receber aposentadoria em dobro do limite estabelecido para quem contribuiu por 35 anos! Além do mais, os que contribuíram por 35 anos não têm direito ao reajuste integral da aposentadoria. Por isto que o nosso pais é considerado o pais dos marginais, pode ver quem trabalha honestamente não tem nada, já os marginais tem direitos humanos, salários acima do mínimo para presidiário, cargos de ministros, presidente ou diretores de estadais, e assim por diante, fora a aposentadoria de marajá, e depois dizem que é da esquerda, só se for a mão, o que a esquerda faz a direita não pode ver. Este episódio das indenizações milionárias aos jornalistas do Pasquim é só mais um da série de escândalos em cascata que o país produz.
Parece que está em nosso DNA o ataque despudorado aos cofres públicos, a concepção que o dinheiro público não é de todos, mas 'de ninguém', e que 'aos amigos tudo, aos inimigos, a justiça.
ACRESCENTO: Tudo limpinho, sem pagar Imposto de Renda  

E A VIDA CONTINUA....
Não há vento favorável para aquele que não sabe para onde vai”.

Pobre primo, foi só um stück.

          Algum tempo passado um primo comprou em hasta pública um imóvel. A praça foi perfectibilizada com a expedição de certidão, termo e finalmente a carta de arrematação. Fez então ele a transferência do imóvel junto ao cadastro do Registro Imobiliário.
          Passado algum tempo, foi surpreendido com a penhora on-line de mais de oito mil reais de sua conta. Verificada a origem, constatou ser de uma execução de IPTU sobre o imóvel e que tramitava na justiça estadual; IPTU anterior à arrematação. Constatou mais, que no feito foi juntado pelo Município, como prova da dívida, cópia da carta de arrematação recebida pelo primo, onde expressamente, como não podia ser diferente, o Juiz Federal esclarece que a arrematação, nos termos de vários artigos do CPC, é considerada posse originária e isenta de quaisquer ônus. 
          Evidente que o município deveria habilitar seu crédito extremamente preferencial junto ao produto da arrematação, mas preferiu buscar diretamente do arrematante. Evidente que o Juiz deveria também observar que o Município não teria direito de cobrar do arrematante, mas agilmente também optou por permitir a cobrança diretamente do arrematante. 
          E assim, permitida a inclusão do arrematante como devedor do IPTU anterior, rapidamente o município pediu fosse feita à penhora on-line, o que deferido de plano, sem citação, intimação ou qualquer ato que o fosse.
          Realizada a penhora, o primo após descobrir de onde partiu a ordem e constituir advogado, solicitou o desbloqueio imediato do valor, alegando a ilegalidade da penhora por falta de contraditório e também pela ilegitimidade passiva do Primo. Também pediu o ressarcimento das despesas e a indenização por ato ilícito praticado pelo Município. Em mais ou menos dez dias o valor foi desbloqueado, após várias corridas àquela Comarca, que dista mais de 60 km só para ir, e a constituição de um advogado.
          E seguiu o feito com várias embromações do município, e finalmente o Juiz decidiu o pedido do primo, determinando que fosse ele agora excluído do pólo passivo, bem como dizendo não ter ele direito a indenização. Imediatamente, sem qualquer intimação do primo ou de seu advogado constituído, prontamente o retiraram do pólo passivo – assim como o incluíram no processo, também o retiraram, na surdina.
          Todo o dano e despesas restaram como um nada jurídico, e o ato ilícito praticado pelo Município um somenos jurídico também. Bem como a decisão de negativa de indenização restou lançada no feito sem qualquer efeito, pois a quem dirigida, o autor do pedido, nunca será intimado.
          Isso tudo me fez ter pena do primo, e recordou-me um fato verdadeiro ocorrido há muitos anos na minha cidade, com predominância da etnia alemã. Mas antes de contar a estória, cabe observar que em alemão stück (pronuncia-se stick) significa pedaço ou pedacinho. 
          Cobrado um alemão por ter uma menina engravidada, ele ficou tomado de surpresa, visto que entendia impossível aquilo, pois, como esclareceu: 
          - Foi só um stück! (Nur ein stück!)
         Da mesma forma o juiz também deve ter pensado assim quanto ao direito de indenização do primo: Foi só um stück.