quarta-feira, 20 de junho de 2012

Histórico de uma greve

Breve Histórico de uma GREVE(1994).

Hoje, passado quase duas décadas, ainda recordo da última greve ocorrida no Judiciário Gaúcho, nos idos de 1994. Tive a honra de participar daquele embate.
À época ocorreu a conversão dos salários pela URV (de Cruzeiros Reais para Reais), e o índice do último mês não foi integralmente repassado aos salários, o que produziu uma perda aproximada de 47% (não recordo com certeza do índice). Tanto servidores quanto juízes pleiteavam o reajuste.
Era histórico que reajuste de servidores eram repassados aos Juízes. Assim, reajuste dado aos servidores era reajuste concedido aos juízes. Porém anteriormente já tivera uma oportunidade onde as datas de reajustes foram diferentes, sendo dado aos juízes o reajuste com data retroativa, o que não concedido aos servidores, motivo de contrariedade entre os servidores à época – hoje é praxe.
Porém, naquela oportunidade, em 1994, servidores e juízes novamente estavam lado a lado pleiteando reajuste salarial. Ambos com indicativo de greve, o que veio a ocorrer: os servidores em greve declarada e os juízes em greve branca.
Com a deflagração da greve os dois projetos de reajuste foram encaminhados para a Assembléia Legislativa, ou já estavam na Assembléia, mas esta não os pretendia votar. Com a greve os servidores cruzaram os braços, mas não deixaram de cumprir as medidas urgentes – diga-se muitas vezes não cumpridas as medidas urgentes porque os juízes se negavam despachá-las. E então a Assembléia Legislativa apurou na votação dos projetos, aprovando o reajuste da magistratura, retroativamente, e adiando a votação do projeto dos servidores.
Após a aprovação do projeto de reajuste da Magistratura, a atitude adotada pelo Presidente do TJ e dos juízes em geral foi à implementação da cobrança do retorno imediato ao trabalho dos Servidores, sob pena de corte de ponto e outras retaliações. Àqueles que mais fizeram greve, agora que tinham recebido o seu, prontamente investiam contra os servidores, que ainda mão tinham recebido o seu – lembrou-me as feras, que somente permitem os outros se servirem após estarem plenamente satisfeitos. Porém após duas décadas, constato que os juízes nunca estarão plenamente satisfeitos, porque a fome deles tem se mostrada insaciável.
Mas os servidores perseveraram e lutaram arduamente até a aprovação do projeto de reajuste. Porém, como estava se tornando prática usual, o reajuste dos servidores foi parcelado e prorrogado no tempo. Enquanto os juízes recebiam retroativos, os servidores recebiam parceladamente (isso também faz lembrar exemplo mais recente: diferença de URV).
Dos servidores que participaram da greve lembro que, se não me engano, doze (12) foram exonerados em face da realização da greve durante o estágio probatório. Porém TODOS FORAM REINTEGRADOS, e com direito a retroativos. Entre este o Signatário também se encontrava.
Da grande maioria dos demais, houve o desconto dos dias parados.
Infelizmente a greve não foi tão vitoriosa nesse sentido, de conseguir a anistia dos dias parados e da não punição dos colegas, mas se tivessem perseverado até quando a isso se comprometesse o Tribunal de Justiça, com certeza nem essas perdas teriam os servidores.
Hoje, analisando aquela greve, constato que os colegas que dela participaram foram heróis que conseguiram alavancar os salários de toda a categoria em praticamente 50%.
Porém constato também que os servidores foram vencidos pelo medo, pois deveriam ter continuada a greve até o momento em que fossem abonadas as faltas e também se comprometesse o TJ a não punir aos servidores que participaram da greve.
Houve naquele momento o erro estratégico de suspender a greve antes da negociação definitiva, e também faltou a muitos dos colegas coragem de prosseguir até a conquista final. Parodiando Cristóvão Colombo, pararam a viagem nas ilhas Bahamas, sem pisar no continente.

Carta aos gloriosos vassalos.

Carta aos gloriosos Vassalos.

Já vi tanto, e tanto ainda querem que eu veja.
Imaginei um mundo melhor, vejo-o pior.
Imaginei seres conscientes, vejo-os indiferentes.
Imaginei igualdade e dignidade; vejo indiferença.

Da dureza do passado; a violência da indiferença atual.
Da conquista do passado; a entrega do presente.
Da proteção do próximo; ao interesse só seu.
Da hombridade e amor próprio; a brandura indiferente.

Dura a atual realidade existente.
Dos outros se espera. E que outros lutem.
Reverbera-se para outros fazerem.
Desforço pessoal, é humilhante ou amedrontador.

Saudoso sou de ti, vassalo medieval.
Diante de tanto obscurantismo,
Da igreja e da mais pura opressão,
Conquistou peleando a liberdade atual.

Sem você não teríamos o fim da idade média;
Industrialização, liberdades ou até direitos.
Quantos morreram, quantos se desgraçaram
Para hoje termos liberdade e direitos.

Herdeiros somos da tua luta,
Mas não a merecemos.
Os direitos que altivo conquistaste
Covardemente entregamos.

Modernos senhores feudais, regozijem-se,
A espinha está novamente quebrada.
Os que lutam são desprezados.
E os covardes e inaptos, a grande maioria.

Velho estou, não quero mais lutar.
Lutei a vida inteira por direitos de todos,
De regra traído por quem mais defendi.
Miséria! Encontrai-os, esses vassalos modernos.

Tripudiem deles, déspotas de plantão.
Amordaçados os lutadores, jazem suas memórias.
Restando somente os acomodados.
E estes não merecem os direitos, cassem-os.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Pedido ao presidente do Sindjus

Comunicação enviada pelos colegas da Comarca de Três de Maio - RS ao Presidente do Sindjus/RS

SENHOR PRESIDENTE DO SINDJUS – RS


Ao recebermos o informativo Online do TJ n. 217, nele verificamos a intenção do Tribunal de Justiça de criar mais 160 cargos de oficiais escreventes na entrância final, bem como 88 na entrância intermediária.
A pretensão de criação de cargos é salutar ao Judiciário, que se vê desprovido de servidores.
O problema é que, como já sabemos há longa data, o Tribunal de Justiça não prima pela Constitucionalidade de seus atos quando se trata de criar regras para os “servidores”, e como servidores entendidos somente os que não-são-juízes.
Reiteradamente temos afirmado que o sistema de investidura de servidores nas entrâncias intermediária e final constitui flagrante inconstitucionalidade, pois fere os princípios da eficiência e economicidade previstos no “caput” do art. 37 da CF.

Esclarecesse:
A progressão no serviço público de regra é feita de escalas. No Judiciário Gaúcho o sistema constitui-se de entrâncias, inicial, intermediária e final. Entre as entrâncias há diferença tanto de tempo de investidura quanto de salários.
O servidor para subir de entrância precisa obrigatoriamente de vários requisitos, como tempo de serviço, clausura em cartório, além de que a remoção prefere a promoção (entendimento administrativo do TJ). Ao subir de entrância recebe-se aumento salarial, pela promoção. Também ao retornar a entrância inferior, remoção descenso, é lhe retirado salário.
Ou seja, o avanço entre entrâncias é chamado de PROMOÇÃO no Judiciário Gaúcho, e só é conquistado por merecimento cumulado com vários outros requisitos.
Mas o que chama atenção é que o princípio da promoção é um princípio de eficiência e economicidade para o serviço público, pois o servidor promovido é, teoricamente, o servidor que tem experiência e sabe fazer o serviço, e desta forma é um servidor mais eficiente, ou seja, erra menos. Sabe-se que o servidor novato precisa aprender e neste aprender praticará vários atos falhos, com uma infinidade de erros, até conseguir a experiência que o levará a eficiência, e conseqüentemente à economicidade para o serviço público.
Cabe ponderar assim que o servidor mais experiente acaba por ser um servidor que dá menos prejuízo ao Estado.
Cabe também ponderar que teoricamente e na prática quanto maior a entrância, maior será a responsabilidade e os valores postos ou discutidos nos feitos, com que haverá maior possibilidade de dano ao Estado praticado por servidor inexperiente, precisando assim um servidor mais eficiente na função, mais experiente.
Ou seja, a experiência é fator não só de eficiência, mas também de economicidade do serviço público.
Portanto, a pretensão reiterada do Tribunal de Justiça de prover cargos na entrância intermediária e final, como posse originária, fere diretamente a Constituição Federal quando esta refere como princípio básico do serviço público a eficiência e a economicidade (art. 37, “caput”).

Outro aspecto, que talvez seja o princípio mais caro da CF/88 – tirando o princípio da dignidade –, é o princípio da igualdade, que é cláusula pétrea da CF.
Ora, o Tribunal de Justiça do Estado ao investir servidores de cargos comuns nas três entrâncias está tratando os servidores com flagrante descumprimento deste princípio, pois fere a Constituição Federal ao tratar os servidores com desigualdade.
Vejam as seguintes razões do ferimento da igualdade quando investidos servidores de cargo comum nas entrâncias intermediária ou final:
1 - o servidor que assume na entrância inicial, para ser promovido à entrância intermediária, obrigatoriamente deverá ficar cinco anos na mesma entrância (ou cinco anos no mesmo cartório, no caso dos escrivões, distribuidores, contadores e oficiais ajudantes).
Ao passo que o servidor investido na intermediária, após dois anos, poderá ocupar a vaga pretendida pelo servidor mais antigo, mas investido na inicial. E isso tão-somente pelo privilegio de ter sido investido em entrância superior.
Há ainda o entendimento consolidado na CNJ/RS, embora sem previsão de lei, de que a remoção-simples prefere a remoção-promoção (art. 192, § 2º, da CNJ/RS) – a lei diz tão-somente que a remoção prefere o aproveitamento (Lei 5.256/66, art. 683, § 1º), mas nada sobre preferir promoção.
Ou seja, após investido na intermediária e cumprido o prazo de dois anos, este servidor investido na intermediária sempre terá preferência ao da inicial, mesmo que o da inicial seja muito mais antigo. Desta forma também se fere o princípio da igualdade, pois trata mesmo direito de forma desigual.
2 – O Servidor investido na intermediária ou final, recebe um plus em seu salário referente à entrância, progressivamente.
Assim, um servidor investido na intermediária receberá um salário maior que o servidor já antigo na inicial – idem intermediária para final, ou qualquer entrância com a final. Ou seja, mesmo sendo paradigma do novato o servidor mais antigo, este, o mais antigo, recebe menos salário que o mais novo, em flagrante descumprimento do princípio da igualdade que gere todo o arcabouço jurídico constitucional brasileiro.
3 – Em face do sistema de cargos dos servidores do Tribunal de Justiça ser estabelecido em sistema de entrâncias e entre estas somente ser acessível por promoção, e considerando que promoção é acessivo somente por merecimento ou antiguidade, em face dos princípios da eficiência e economicidade, conclui-se que para acesso à promoção deverá o servidor iniciar na inicial e seguir até a final.
A posse pulando essa regra constitui flagrante infração aos princípios constitucionais estabelecidos no art. 37 da CF (eficiência e economicidade), bem como fere o princípio da igualdade, que é cláusula pétrea da CF.
4 – Esta regra de posse originária na intermediária ou final fere também o direito subjetivo do servidor de optar pela vaga disponibilizada, pois em infinitos casos o Tribunal de Justiça têm ofertado vagas e negado o direito à remoção ou promoção em face do insuficiência tempo de entrância ou clausura, mas depois provê a vaga com servidor novo, sem um único dia de serviço.
Evidente que o Tribunal de Justiça neste caso utiliza uma regra estadual de tempo clausura, de constitucionalidade suspeita inclusive, para negar princípios constitucionais claros no art. 37 da CF (economicidade e eficiência), além da regra cara à CF que é a igualdade.

Assim, caro Presidente do SINDJUS, a sistemática adotada pelo Tribunal de Justiça para provimento de cargos em entrâncias intermediária e final fere vários preceitos constitucionais, ferindo diretamente os direitos dos servidores da Justiça.
Portanto, o ingresso de ação civil pública para que o Tribunal de Justiça suspensa esta forma de provimento é imposição que se faz. Sendo-lhe somente permitida a nomeação originária na entrância inicial, com o provimento dos cargos nas entrâncias intermediária e final tão-somente por remoção ou promoção de servidores já efetivos.
Outrossim, constatado o ferimento de vários preceitos constitucionais (eficiência, economicidade, igualdade), bem como os direitos subjetivos coletivos dos servidores, seja também ingressada com outra Ação Civil Pública para que sejam equiparados os vencimentos dos servidores com os novos servidores investidos nas entrâncias intermediária ou final. Por exemplo, tendo provido o cargo de Oficial Escrevente na final, todos os oficiais escreventes que estavam já investidos nestes cargos nas entrâncias inicial e intermediária receberão menos que esse novato, o que fere o princípio da igualdade, pois o servidor mais antigo é o paradigma do mais novo, não o inverso. Assim o direito a equiparação se impõe, com inclusive os retroativos nos últimos cinco anos.

Fazendo isso, dificilmente será possível negar os princípios constitucionais da economicidade e eficiência, bem como o ferimento do direito à igualdade entre os servidores, com que estará o Sindicato prestando relevante e importantíssimo serviço a todos os servidores da Justiça.

Finalmente, Sr. Presidente, cabe dizer:
Há uma boa margem de possibilidade de êxito. E se for procedente a ação, valerá para todos os servidores, com ganhos salariais e de direitos significativos para todos.
Já imaginou, Senhor Presidente, poder terminar com a possibilidade de o TJ prejudicar os servidores, como vem fazendo em dificultar a remoção e a promoção.
Também terminará com a possibilidade de o TJ alegar que promoção ou remoção não é direito do servidor (como já o fez em diversas oportunidades), mas sim uma mera faculdade da administração.
Outra coisa é que não faltarão mais servidores na inicial. Não terá mais comarca inicial sem servidor. E a possibilidade de se subir de entrância para os servidores, ou chegar onde se quer, será tão fácil quanto para os juízes.
Ou seja, quanta coisa boa.
SERÁ UMA REVOLUÇÃO PARA OS SERVIDORES E NO SISTEMA.

Desta forma os servidores da Comarca de Três de Maio, abaixo-assinados, vêem requerer ao Sr. Presidente do SINDJUS que seja estudada e tomadas as providências solicitadas.

Atenciosamente.

Servidores da Comarca de ________________________

1 – Ass._______________________           
            Nome                                                                                 


2 – Ass._______________________           
            Nome