quarta-feira, 28 de março de 2012

Só para frisar, não aplaudirei.

          Por favor, não me enviem esse tipo de e-mail.
          Eu acho que a indignação do nobre magistrado tem procedência, mas não neste exagero. Pois parece que olvida da história do país e da mostruosidade que foi a ditadura, não só para os que por ela foram torturados ou assassinados, mas pelo dano profundo que causou na sociedade. Mas não vou ingressar nem falar disto, pois desnecessário. Aquilo foi culpa da ditadura e especialmente dos militares vassalos da vontade de nações externas, ou também do medo da chamada "elite nacional" de como poderia ser um país entregue ao comando de seu próprio povo. 
          Vejam o exemplo das mazelas da sociedade atual, com danos coletivos produzidos por empresas que monopolizam a sociedade e são punidas pelos magistrados com indenizações de 1.000 a no máximo 5.000. Ora, essas empresas não ganham milhões, mas bilhões (ganho impróprio estimado em 10 a 20 milhões por mês só no RS – mas indenizam quando muito 100 a 300 mil por mês), por culpa única e exclusiva do judiciário que resolveu vedar completamente os olhos para mais esse flagelo da sociedade, e permitir que os cidadãos sofram essa "lesão coletiva". Porém sobra tempo e força para brigar contra as indenizações dos lesados pela ditadura.
          Quiçá o efeito hoje ocorrente com a "lesão de massa" seja somente o reflexo do que já se viu durante a ditadura, quando a função mais omissa do Estado foi a Judiciária, que silente ficou durante todo o tempo, nunca teva a coragem de bater de frente com os abusos e desmando contra a ordem ilegal ou contra os abusos perpetuados contra o povo pelo regime de força. Vejam que no período da ditadura no Executivo e no Legislativo, bem como no próprio exército, houveram resistências ferrenhas, mas no judiciário a única coisa que se viu foi omissão e omissão, covarde omissão contra o povo. Exemplo pode se dar hoje onde os órgãos administrativos multam essas empresas em milhões, e o judiciário em 1 a 5 mil. Ora, o Judiciário é o órgão de pacificação social – diz a lei de introdução ao CC -, não de proteção ou omissão a favor das grandes empresas.
          Portanto, essas verdades absolutas, guardem para vocês e, repito, não me mandem mais isso no e-mail setorial, podem mandar para os seus afilhados ideologicamente nos e-mails pessoais, pois talvez pactuem deste pensar fácil. Mas não para todos.
          Só para frisar, não aplaudirei.
          Atenciosamente.

          Adalberto Paulo Klock 

Esta resposta foi em face do seguinte e-mail recebido:

Assunto: CARTA DE UM JUIZ DE DIREITO AO ZIRALDO E AO JAGUAR
VAMOS TODOS LEVANTAR E APLAUDIR O TEXTO!
"A personalidade pode abrir portas, mas sómente o carater consegue mantê-las abertas."

REPASSANDO....
Um testemunho coerente e lúcido deste Juiz ... Está chegando a hora de abrirmos os olhos...... O Juiz de Espumoso (RS) escreve a Ziraldo e Jaguar, comentando a aprovação da indenização e da aposentadoria em dobro paga pela Nação aos humoristas, que 'sofreram muito' por terem sido presos durante uma semana na época da ditadura militar brasileira, como represália pelas críticas que eles mesmos publicaram em 'O PASQUIM', na ocasião.
Prezados Ziraldo e Jaguar:
Eu fui fã número 1 do PASQUIM (em seguida saberão por quê). Por isto me sinto traído pela atitude de vocês (Ziraldo e Jaguar). Vocês,recebendo essa indenização milionária, fizeram exatamente aquilo que criticavam na época: o enriquecimento fácil e sem causa emergente da e na estrutura ditatorial.. Na verdade, vocês se projetaram com a Ditadura. Vocês se sustiveram da Ditadura. Vocês se divertiram com a Ditadura. Está bem, vocês sofreram com a Ditadura, mas, exceto aquela semana na cadeia - que parece não foi tão sofrida assim - nada que uma entrevista regada a uísque e gargalhadas na semana seguinte não pudesse reparar.
A cada investida da Ditadura vocês se fortaleciam e a tiragem seguinte do jornal aumentava consideravelmente.
Receber um milhão de reais e picos por causa daquela semana,convenhamos, é um exagero,principalmente quando se considera que o salário mínimo no Brasil é de R$ 545,00 Por mês...Vocês não podem argumentar que a Ditadura acabou com o jornal.
Seria a mais pura mentira, se é que a mentira pode ser pura. O 'O Pasquim' acabou porque vocês se perderam.
O Pasquim acabou nos estertores da Ditadura porque vocês ficaram sem o motor principal de seu sucesso, a própria Ditadura.Vocês se encantaram com a nova ordem e com a possibilidade de a Esquerda dominar este país que não souberam mais fazer humor. Tanto que mais tarde voltaram de Bundas - há não muitos anos - e de bunda caíram porque foram pernósticos e pedantes. Vocês só sabiam fazer uma coisa: criticar a Ditadura e não seriam o que são sem ela.
Eu vi o nº 1 de 'O Pasquim' num tempo em que não tinha dinheiro para adquiri-lo.
Mais tarde, estudante em Florianópolis, passei a comprá-lo toda semana na rua Felipe Schmidt, próximo à rua 7 de Setembro, numa banca em que um rapaz chamado, se não me engano Vilmar, reservava um exemplar para mim. Eu pagava no fim do mês.
Formado em Direito, em 1976 fui para Taió. Lá assinei o jornal que não chegava na papelaria do meu amigo Horst. Em 1981 vim para o Rio Grande do Sul e morando, inicialmente, em Iraí, continuei assinante.
Em fins de 1982 fui promovido para Espumoso e sempre assinante. Eu tenho o nº 500 de O Pasquim, aquele que foi apreendido nas bancas e que os assinantes receberam... Nessa época, não sei se lembram, o jornal reduziu drasticamente seu número de folhas. Era a crise. Era um arremedo do que fora, mas ainda assim conservava alguma verve. A Ditadura estava saindo pelas portas dos fundos e vocês pelas portas da frente, famosos e aplaudidos. Vocês lançaram uma campanha de assinaturas. Eu fui a campo e consegui cinco ou seis.
Em Espumoso! Imaginei que se cada assinante conseguisse cinco assinaturas, ajudaria muito. Eu era Juiz de Direito. Convenhamos: não fica bem a um Juiz sair vendendo assinatura de jornal. Mas fiz isto com o único interesse de ajudar o Pasquim a se manter. Na verdade, as assinaturas foram vendidas a amigos advogados aos quais explanei a origem, natureza e linha editorial do jornal. Uns cinco ou seis adquiriram assinaturas anuais. No máximo dois meses depois todos paramos de receber o jornal, que saiu de circulação.O O Pasquim deu o calote.... Eu fiquei com cara de tacho e, como se diz por aqui, mais vexado que guri cagado. Sofri constrangimento por causa de vocês.Devo pedir indenização por isto? Não.Esqueçam!
Mas agora que vocês estão milionários, procurem nos seus registros e devolvam o dinheiro dos assinantesde Espumoso que pagaram e não receberam a assinatura integral. Naquele tempo vocês não tinham como fazê-lo. Agora têm.
Paguem proporcionalmente, mas com juros e correção monetária, como manda a lei.
Caso contrário, além de traidores, serei obrigado a considerá-los também caloteiros.
Ilton Dellandrea - Juiz de Direito

Além da indenização milionária a dupla passa a colaborar com o déficit da previdência, pois, como o Lula, passam a receber aposentadoria em dobro do limite estabelecido para quem contribuiu por 35 anos! Além do mais, os que contribuíram por 35 anos não têm direito ao reajuste integral da aposentadoria. Por isto que o nosso pais é considerado o pais dos marginais, pode ver quem trabalha honestamente não tem nada, já os marginais tem direitos humanos, salários acima do mínimo para presidiário, cargos de ministros, presidente ou diretores de estadais, e assim por diante, fora a aposentadoria de marajá, e depois dizem que é da esquerda, só se for a mão, o que a esquerda faz a direita não pode ver. Este episódio das indenizações milionárias aos jornalistas do Pasquim é só mais um da série de escândalos em cascata que o país produz.
Parece que está em nosso DNA o ataque despudorado aos cofres públicos, a concepção que o dinheiro público não é de todos, mas 'de ninguém', e que 'aos amigos tudo, aos inimigos, a justiça.
ACRESCENTO: Tudo limpinho, sem pagar Imposto de Renda  

E A VIDA CONTINUA....
Não há vento favorável para aquele que não sabe para onde vai”.

Pobre primo, foi só um stück.

          Algum tempo passado um primo comprou em hasta pública um imóvel. A praça foi perfectibilizada com a expedição de certidão, termo e finalmente a carta de arrematação. Fez então ele a transferência do imóvel junto ao cadastro do Registro Imobiliário.
          Passado algum tempo, foi surpreendido com a penhora on-line de mais de oito mil reais de sua conta. Verificada a origem, constatou ser de uma execução de IPTU sobre o imóvel e que tramitava na justiça estadual; IPTU anterior à arrematação. Constatou mais, que no feito foi juntado pelo Município, como prova da dívida, cópia da carta de arrematação recebida pelo primo, onde expressamente, como não podia ser diferente, o Juiz Federal esclarece que a arrematação, nos termos de vários artigos do CPC, é considerada posse originária e isenta de quaisquer ônus. 
          Evidente que o município deveria habilitar seu crédito extremamente preferencial junto ao produto da arrematação, mas preferiu buscar diretamente do arrematante. Evidente que o Juiz deveria também observar que o Município não teria direito de cobrar do arrematante, mas agilmente também optou por permitir a cobrança diretamente do arrematante. 
          E assim, permitida a inclusão do arrematante como devedor do IPTU anterior, rapidamente o município pediu fosse feita à penhora on-line, o que deferido de plano, sem citação, intimação ou qualquer ato que o fosse.
          Realizada a penhora, o primo após descobrir de onde partiu a ordem e constituir advogado, solicitou o desbloqueio imediato do valor, alegando a ilegalidade da penhora por falta de contraditório e também pela ilegitimidade passiva do Primo. Também pediu o ressarcimento das despesas e a indenização por ato ilícito praticado pelo Município. Em mais ou menos dez dias o valor foi desbloqueado, após várias corridas àquela Comarca, que dista mais de 60 km só para ir, e a constituição de um advogado.
          E seguiu o feito com várias embromações do município, e finalmente o Juiz decidiu o pedido do primo, determinando que fosse ele agora excluído do pólo passivo, bem como dizendo não ter ele direito a indenização. Imediatamente, sem qualquer intimação do primo ou de seu advogado constituído, prontamente o retiraram do pólo passivo – assim como o incluíram no processo, também o retiraram, na surdina.
          Todo o dano e despesas restaram como um nada jurídico, e o ato ilícito praticado pelo Município um somenos jurídico também. Bem como a decisão de negativa de indenização restou lançada no feito sem qualquer efeito, pois a quem dirigida, o autor do pedido, nunca será intimado.
          Isso tudo me fez ter pena do primo, e recordou-me um fato verdadeiro ocorrido há muitos anos na minha cidade, com predominância da etnia alemã. Mas antes de contar a estória, cabe observar que em alemão stück (pronuncia-se stick) significa pedaço ou pedacinho. 
          Cobrado um alemão por ter uma menina engravidada, ele ficou tomado de surpresa, visto que entendia impossível aquilo, pois, como esclareceu: 
          - Foi só um stück! (Nur ein stück!)
         Da mesma forma o juiz também deve ter pensado assim quanto ao direito de indenização do primo: Foi só um stück.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Justiça Encastelada

            Parece que não clamo sozinho, há outros que também estão percebendo que o sistema atual do Judiciário afastado ou isolado da sociedade, onde unicamente se preservam as garantias e vantagens dos magistrados, está fadado a ruina.
             Acrescento ao artigo abaixo, bastante enigmático, que a falha principal do judiciário, e que o está levando a bancarrota, é ser o judiciário o primeiro a não cumprir a lei, quando sua função intrínseca e essencial é somente aplicar a lei.
             Os processos deveriam ser resolvidos pelo que a lei diz, e não pelo que "acho", "penso", "gosto" ou no mais sofisticado e indireto "entendo", mas sem qualquer referência ou obediência à lei.
               Acrescentaria ao artigo do Juiz Mineiro que a ruina do Judiciário está sendo acarretada pela retórica divorciada da lei, onde a fundamentação argumentativa é só retórica sem aplicação da lei.
               É de pasmar ver o descasso com a lei pelo cidadão alçado para ser o guardião da lei, e que resolve entender, achar ou pensar que lei não serve. Se estes podem não cumprir a lei, acho que muito mais não precisa cumpri-lá o cidadão comum.

Juiz critica magistratura encastelada que não ouve a voz das ruas
(28.10.11)

Por Átila Andrade de Castro,
juiz de Direito na comarca de Belo Horizonte (MG).


Após décadas de poder, alguns dos mais conhecidos tiranos do nosso tempo foram expulsos de seus palácios situados no norte da África pela força do movimento popular.

No Cairo, em Trípoli e em Túnis a população se deu conta de que não se deve dar poder a quem não oferece contraprestação. Iniciaram com certa timidez a revolução que ficou conhecida como Primavera Árabe e o movimento foi tomando corpo, forma e substância, atravessando fronteiras e mudando uma realidade que parecia imutável.

Enquanto isso, encastelados em seus palácios, os ditadores de plantão faziam ouvidos moucos à voz das ruas. Diziam que era conspiração de potências ocidentais, que a suposta revolta não passava de movimentos isolados e que não abririam mão do poder que consideravam legítimo. Continuaram a fazer refeições em talheres de ouro, a viajar em aviões particulares intercontinentais e a desfrutar de todo o luxo e conforto que o poder proporciona.

Não ouviram o alerta. Não negociaram e nem se dispuseram a abrir mão de privilégios e nem a oferecer serviços decentes aos seus “súditos”. O resultado todo mundo conhece. Foram todos banidos de suas fortalezas, expulsos, presos e mortos.

Qual a semelhança de tal momento histórico com o Judiciário brasileiro?

É visível a insatisfação de todos os segmentos da sociedade com a justiça brasileira. O serviço é precário, ineficiente, artesanal, não oferece segurança jurídica e é excessivamente aleatório, tanto em termos de conteúdo decisório quanto em termos de procedimento, pois está sempre sujeito à idiossincrasia do juiz que receber a causa.

Junte-se a isso a absoluta falta de investimentos de peso em tecnologia e em treinamento de servidores. O resultado todo mundo conhece: justiça lenta – e, portanto, frequentemente injusta -, cara e improdutiva.

A sociedade já percebeu a gravidade do problema. Não há país submetido a padrões ocidentais de civilização que consiga crescer e progredir e nem sociedade que se mantenha saudável com o serviço prestado pelo judiciário de hoje.

Enquanto isso, onde estão os membros do poder, que poderiam -  e deveriam - mudar este estado de coisas?

Muitos estão em seus “castelos”, lutando por frações de poder, medalhas, privilégios e títulos. Não ouvem a voz das ruas e nem se mostram permeáveis à crítica externa e às demandas sociais.

Pelo contrário, atribuem tudo isso a conspiradores anônimos e silenciosos que desejam enfraquecer o poder. Também não admitem jamais abrir mão de luxos que atualmente não se justificam, como duas férias anuais.

Chega-se ao absurdo de se promover silenciosamente uma disputa surda entre juizes de segundo grau da justiça estadual e de segmentos da justiça federal pelo “privilégio” de usar a denominação “desembargador”, como se o tratamento dispensado ao juiz fosse lhe conferir sabedoria e garantir a prestação jurisdicional célere que a população tanto deseja.

Também não se vê por parte de associações que representam os juízes propostas de modernização, de incorporação de tecnologias, de simplificação e otimização de procedimentos e rotinas de trabalho para atingir padrões mínimos de qualidade e eficiência. Continuamos, como há séculos, reproduzindo modelos de decisão e de termos de  audiência que já eram usados nos tempos da inquisição.

Enfim, fica muito claro que se a autocrítica não ocorrer e as mudanças tão legítimas desejadas pela nossa sociedade não forem implementadas de dentro para fora, virão certamente de fora para dentro. O CNJ é o primeiro exemplo disso.

Por certo, se continuarmos surdos e inertes, alheios ao que acontece à nossa volta, seremos, ao final, expulsos de nossos castelos, sem nossos tão desejados títulos, comendas e condecorações.

Espero apenas que também não sejamos mortos como animais e enterrados em cova rasa no deserto.

Que antes do fim a autocrítica tome conta de nosso meio e sociedade tenha enfim o Poder Judiciário que merece!

.........................
(*) Artigo publicado originalmente em blogs de Minas Gerais; reproduzido pelo jornal Folha de S. Paulo; e inserido no clipping interno do CNJ.
Texto colacionado da página Espaço Vital.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Sobre o Plano de Cargos e Salários proposto pelo TJ/RS



A Constituição de 1988 está morta, conforme declarou a Comissão Designada (composta somente por MAGISTRADOS) para formular o PCS dos servidores do Judiciário.
A comissão designada pelo TJ/RS matou ela em uma das suas maiores conquistas, que é 1) o provimento de cargo público por concurso e 2) a independência funcional do servidor público. Regras de moralização do servilismo que havia antes de 1988, mas que alvissareiramente os Magistrados Designados buscam restaurar por conceituação pessoal.
A comissão entendeu que o CONCURSO PÚBLICO não serve para o JUDICIÁRIO, ou como dizem por quatro vezes:
“Após inúmeros debates, entendeu a Comissão que seria absolutamente indispensável que os magistrados pudessem escolher, dentro do contingente do cartório, os servidores que ocupariam os cargos de chefia e subchefia, posto que constatado pela sistemática atualmente vigente, que nem sempre o servidor efetivo que prestou concurso para aquela atividade apresenta as condições indispensáveis para tanto. É indiscutível que a chefia exercida de forma adequada, repercute sensivelmente no funcionamento do cartório e no bom andamento do serviço. Sendo assim, essa é uma das questões de ordem conceitual e ideológica do anteprojeto do plano de carreira.”
Vejam, colegas, por mais absurdo que pareça, quem propõe o fim do concurso público para prover cargos e funções são MAGISTRADOS!!??
Claro, se deve ver que esses cargos ou funções, onde proposto o fim do concurso público, serão nomeados pelos MAGISTRADOS.
Assim, é da história humana, e conceitual, que a defesa do interesse de classe sempre prepondera sobre o interesse coletivo. E os magistrados que propuseram o PCS estavam, conceitualmente, defendendo o interesse de sua classe. Evidente que olvidaram da Constituição Federal, que olvidaram do esboço de estado moderno, para voltar ao mais antigo dos coronelismos e servilismo.
Se essa praga pega (o de descumprir a CF), provavelmente todo chefe de estado irá querer escolher o servidor o qual entende mais “capacitado”; posto que o concurso público, pelo que dizem os MAGISTRADOS designados, não serve como a melhor forma de escolha de competência, devendo a escolha ser feita por quem tem interesse ou ascendência àquela chefia.
Pode-se citar a evidência atual de ser o concurso público para Juízes, de regra, uma forma de prestigiar as pessoas que têm condições de dispor de tempo e dinheiro para estudar por vários anos (é exceção os que entram nestes concursos tendo que trabalhar ou de origem humilde), gerando uma classe de plutocratas que de regra querem assumir a função de juiz, não por vocação ou interesse na coletividade, mas pelo poder e pelo emprego de luxo e diferenciado que é.
Assim, amigo, considerando conceitualmente a questão, nos termos postos pela comissão de MAGISTRADOS que propôs o PCS (rasgando a CF), entendo que a função de juiz, que se dizem órgão político, é muito mais passível de ser escolhido pelo Chefe de Governo e Estado (presidente ou governador) do que a função de chefia de cartório. Esta sim deve ser essencialmente escolhida por concurso público, aquela, de Magistrado, por ser política – já que muitos se designam órgão político –, pode ser por nomeação, quiçá temporária também, sem vitaliciedade.
Portanto, a Comissão Designada de Magistrados para gerar o PCS dos servidores públicos do Judiciário, seus subordinados, entendeu a regra do concurso público para seus subordinados não eficiente, e que melhor seria os Magistrados designarem os servidores. Entendem que a Constituição Federal deve ser revogada em uma de suas maiores conquista para a moralização do serviço público, que é o concurso público e a autonomia funcional do servidor, especialmente aquele que exerce a chefia.
Só para concluir dou um exemplo gritante de descumprimento da CF pelos Magistrados: é deprimente ver as designações de CC de Magistrados, primeiro por descumprirem a regra expressa no inciso V do artigo 37 (que exige seja o nomeado como CC “servidor de carreira” – e “servidor de carreira” só o é quem é servidor público, sendo INCONSTITUCIONAL a nomeação de pessoa externa ao serviço público, pois não existe carreira no serviço público para pessoa externa ao serviço público) e segundo em face da maioria dos Magistrados realizarem pequenos concursos para escolher o mais qualificado. Ora, se é para fazer concurso, que os façam público. É absolutamente imoral e INCONSTITUCIONAL fazer concurso para prover cargo público só com os escolhidos.
Assim, amigos, resta somente a indignação de ver pessoas que deveriam ser os primeiros a defenderem conceitualmente a constituição federal, serem os primeiros a descumprirem-na materialmente.

E cabe frisar, aqui sequer se adentrou em outros pontos mais catastróficos, somente se analisou o ponto de partida conceitual empregado pelos formuladores do PCS, que se vê absolutamente inconstitucional.

Adalberto Paulo Klock

Sobre o Plano de Cargos e Salários proposto pelo TJ/RS

terça-feira, 4 de outubro de 2011

UMA LUTA DIFERENTE – CHEGA DE PEDIR SALÁRIO

Existe uma grande diferença entre SERVIDOR PÚBLICO e EMPRESÁRIO.
Para os servidores públicos a lei é uma coisa relativa, mesmo que seja a constituição.
Para os empresários quaisquer lei ou acordo com o governo é tratado como cláusula pétrea.
Explico:
Os Estado do RS tem concedido anistias, isenções e renúncias fiscais que importam, ao todo, quase um terço do orçamento do estado. Ou seja, de concessões e renúncias é concedido aproximadamente cinco bilhões por ano. E o pior é que essas concessões são para quando muito cem empresas. Esclarecendo, cem empresas deixam de pagar ao Estado do RS aproximadamente cinco bilhões por ano.
Porém, se se falar em reduzir ou cassar essas renunciais, isenções, etc fiscais, o empresariado ingressará na JUSTIÇA para dizer que o contrato, acordo, tratado ou lei estadual deve ser cumprido, e a JUSTIÇA dirá com todas as letras ser obrigatório o cumprimento das regras estabelecidas entre o Estado e os Empresários.
Já os servidores, se ingressarem na justiça alegando que o Estado está descumprindo a REGRA CONSTITUCIONAL que determina a revisão anual dos vencimentos dos servidores, a JUSTIÇA dirá com todas as letras que não poderá obrigar o Estado a cumprir essa norma, pois ela é relativa.
Ora, é bestial a valoração dos valores em jogo.
Para uma seleta classe de mega empresários e, por assim dizer, donos do poder, a lei tem um valor; já para milhões de servidores, a lei tem outro valor bem diferente.
Vejam, se esses seletos empresários pagassem impostos e não fossem agraciados por benesses e privilégios, os servidores do Estado não precisariam reclamar ou fazerem greves, pois sobraria dinheiro para pagar descentemente todos os servidores.
O mais triste é saber que essas renúncias e isenções são concedidas somente para empresário rico, pois aos empresários médio ou pobre, a carga tributária é aplicada sem perdão, sem anistia, sem isenção, sem renúncia.
Ou seja, caros colegas servidores, estamos vivendo tempos estranhos, onde o Estado serve para agraciar e proteger os poderosos, e a lei é apenas um instrumento para justificar os atos praticados, em uma retórica de justificação.
Assim, vamos parar imediatamente de lutar por salários. Mas vamos implementar a luta agora pela igualdade de todos perante o Estado. Que todos paguem impostos sem isenção ou renúncia fiscal. Que sejam todas as leis ou contratos com o estado relativizados, como são os direitos constitucionalmente previstos para os servidores.
LUTEMOS ENTÃO PELO FIM DAS ISENÇÕES E RENÚNCIAS FISCAIS.

domingo, 17 de abril de 2011

Contar prazo processual civil - planilha Excell

Contar prazo processual - Excell

Caros amigos.
 
Estou disponibilizando, a quem interessar - especialmente para advogados e operadores do direito -, um arquivo que faz a contagem de prazo processual utilizando tabela do Excell.

Que estiver interessado, enviarei o arquivo por e-mail, gratuitamente, basta solicitar.

O e-mail para solicitação é klock.adalberto@gmail.com
Segue abaixo uma folha de rosto de como funciona.

sexta-feira, 15 de abril de 2011


Vida longa.
Em punição imposta por Tribunal Islâmico da cidade de Jeddah, na Arábia Saudita, uma jornalista que cooperou para um programa de televisão em pais vizinho, falando sobre sexo, mas que acaba o sinal penetrando naquele país, o principal protagonista e três amigos foram punidos com 60, 1000 e 300 chibatadas (http://www.cristaoconfuso.com/2009/10/1000-chibatadas.html), respectivamente, além de cinco e dois anos de prisão ao protagonista e aos amigos. Tudo isso porque apareceram em um programa de televisão que falava sobre sexo.
A religião é um nó que a humanidade ainda vai ter de desatar. Este é um assunto que de longa data medito, sem chegar a um denominador eficiente.
Um mundo com religião poderia ser um caos ou uma benção. Caos se a religião fosse posta acima de qualquer valor humano e sem respeito à individualidade; benção se pela religião o homem pudesse acreditar piamente em seu próximo, vivendo como os lírios, só com o que lhe dá o mundo, sem pretensões ou aspirações terrenas, mas com a finalidade de conservar o mundo, não somente o usar.
Num mundo sem religião o homem deveria acreditar mais em si e ter sentimento de preservação não só de si, mas de tudo ao seu redor (outras pessoas, seres e coisas) – neste mundo sem religião obrigatoriamente as pessoas deveriam ter alto nível cultural.
Uma sociedade governada pela religião nós ocidentais já conhecemos (período da inquisição), sem qualquer saudade, e no oriente médio até hoje temos notícias de absurdos em nome da religião. Aqui a praga da inquisição demorou a ser debelada – em que pese haja hoje outras agregações religiões que se propõem a algo parecido –, e se espera que tenha sumido da face da terra e nunca mais volte a reinar. No Oriente Médio ainda se faz muitas atrocidades e violências em nome da religião. Aqui há ainda algumas barbaridades, como a proibição do uso da camisinha, de métodos anticoncepcionais, controle da natalidade, da obrigatoriedade de vestimentas diferenciadas, etc.

Mas para que todo esse intróito? E o título ainda menos elucidativo? Tudo isso para dizer que tantos os padres, bispos e outros clérigos que tantas pessoas mataram durante a inquisição (em uma única oportunidade em Toulouse a inquisição queimou mais de 400 mulheres em um dia – fonte: O martelo das feiticeiras. Editora Rosa dos Tempos, RJ, 2005, p. 13) deveriam viver no mínimo 1000 anos, para então perceberem o quanto errado estavam e, assim, poderem sofrer com a sua culpa. Infelizmente quando nós ocidentais vencemos a escuridão do estado religioso, no período da inquisição, estes já estavam a séculos mortos. Da mesma forma quando a Arábia Saudita sair de sua letargia, e o povo puder se livrar dos grilhões religiosos, esses que hoje cometem essas barbaridades e ignorâncias já estarão mortos há muito tempo, e sequer poderão se penitenciar, sofrer ou serem punidos por suas horrendas condutas. Tais quais os inquisitores da idade média.
Se Deus pudesse fazer uma coisa pela humanidade, deveria fazer essas pessoas viverem no mínimo mil anos em plena consciência, para perceberem o quanto foram horrendas e anti-humanas suas condutas. E assim então sofrerem com seus pecados.