quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Justiça Encastelada

            Parece que não clamo sozinho, há outros que também estão percebendo que o sistema atual do Judiciário afastado ou isolado da sociedade, onde unicamente se preservam as garantias e vantagens dos magistrados, está fadado a ruina.
             Acrescento ao artigo abaixo, bastante enigmático, que a falha principal do judiciário, e que o está levando a bancarrota, é ser o judiciário o primeiro a não cumprir a lei, quando sua função intrínseca e essencial é somente aplicar a lei.
             Os processos deveriam ser resolvidos pelo que a lei diz, e não pelo que "acho", "penso", "gosto" ou no mais sofisticado e indireto "entendo", mas sem qualquer referência ou obediência à lei.
               Acrescentaria ao artigo do Juiz Mineiro que a ruina do Judiciário está sendo acarretada pela retórica divorciada da lei, onde a fundamentação argumentativa é só retórica sem aplicação da lei.
               É de pasmar ver o descasso com a lei pelo cidadão alçado para ser o guardião da lei, e que resolve entender, achar ou pensar que lei não serve. Se estes podem não cumprir a lei, acho que muito mais não precisa cumpri-lá o cidadão comum.

Juiz critica magistratura encastelada que não ouve a voz das ruas
(28.10.11)

Por Átila Andrade de Castro,
juiz de Direito na comarca de Belo Horizonte (MG).


Após décadas de poder, alguns dos mais conhecidos tiranos do nosso tempo foram expulsos de seus palácios situados no norte da África pela força do movimento popular.

No Cairo, em Trípoli e em Túnis a população se deu conta de que não se deve dar poder a quem não oferece contraprestação. Iniciaram com certa timidez a revolução que ficou conhecida como Primavera Árabe e o movimento foi tomando corpo, forma e substância, atravessando fronteiras e mudando uma realidade que parecia imutável.

Enquanto isso, encastelados em seus palácios, os ditadores de plantão faziam ouvidos moucos à voz das ruas. Diziam que era conspiração de potências ocidentais, que a suposta revolta não passava de movimentos isolados e que não abririam mão do poder que consideravam legítimo. Continuaram a fazer refeições em talheres de ouro, a viajar em aviões particulares intercontinentais e a desfrutar de todo o luxo e conforto que o poder proporciona.

Não ouviram o alerta. Não negociaram e nem se dispuseram a abrir mão de privilégios e nem a oferecer serviços decentes aos seus “súditos”. O resultado todo mundo conhece. Foram todos banidos de suas fortalezas, expulsos, presos e mortos.

Qual a semelhança de tal momento histórico com o Judiciário brasileiro?

É visível a insatisfação de todos os segmentos da sociedade com a justiça brasileira. O serviço é precário, ineficiente, artesanal, não oferece segurança jurídica e é excessivamente aleatório, tanto em termos de conteúdo decisório quanto em termos de procedimento, pois está sempre sujeito à idiossincrasia do juiz que receber a causa.

Junte-se a isso a absoluta falta de investimentos de peso em tecnologia e em treinamento de servidores. O resultado todo mundo conhece: justiça lenta – e, portanto, frequentemente injusta -, cara e improdutiva.

A sociedade já percebeu a gravidade do problema. Não há país submetido a padrões ocidentais de civilização que consiga crescer e progredir e nem sociedade que se mantenha saudável com o serviço prestado pelo judiciário de hoje.

Enquanto isso, onde estão os membros do poder, que poderiam -  e deveriam - mudar este estado de coisas?

Muitos estão em seus “castelos”, lutando por frações de poder, medalhas, privilégios e títulos. Não ouvem a voz das ruas e nem se mostram permeáveis à crítica externa e às demandas sociais.

Pelo contrário, atribuem tudo isso a conspiradores anônimos e silenciosos que desejam enfraquecer o poder. Também não admitem jamais abrir mão de luxos que atualmente não se justificam, como duas férias anuais.

Chega-se ao absurdo de se promover silenciosamente uma disputa surda entre juizes de segundo grau da justiça estadual e de segmentos da justiça federal pelo “privilégio” de usar a denominação “desembargador”, como se o tratamento dispensado ao juiz fosse lhe conferir sabedoria e garantir a prestação jurisdicional célere que a população tanto deseja.

Também não se vê por parte de associações que representam os juízes propostas de modernização, de incorporação de tecnologias, de simplificação e otimização de procedimentos e rotinas de trabalho para atingir padrões mínimos de qualidade e eficiência. Continuamos, como há séculos, reproduzindo modelos de decisão e de termos de  audiência que já eram usados nos tempos da inquisição.

Enfim, fica muito claro que se a autocrítica não ocorrer e as mudanças tão legítimas desejadas pela nossa sociedade não forem implementadas de dentro para fora, virão certamente de fora para dentro. O CNJ é o primeiro exemplo disso.

Por certo, se continuarmos surdos e inertes, alheios ao que acontece à nossa volta, seremos, ao final, expulsos de nossos castelos, sem nossos tão desejados títulos, comendas e condecorações.

Espero apenas que também não sejamos mortos como animais e enterrados em cova rasa no deserto.

Que antes do fim a autocrítica tome conta de nosso meio e sociedade tenha enfim o Poder Judiciário que merece!

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(*) Artigo publicado originalmente em blogs de Minas Gerais; reproduzido pelo jornal Folha de S. Paulo; e inserido no clipping interno do CNJ.
Texto colacionado da página Espaço Vital.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Sobre o Plano de Cargos e Salários proposto pelo TJ/RS



A Constituição de 1988 está morta, conforme declarou a Comissão Designada (composta somente por MAGISTRADOS) para formular o PCS dos servidores do Judiciário.
A comissão designada pelo TJ/RS matou ela em uma das suas maiores conquistas, que é 1) o provimento de cargo público por concurso e 2) a independência funcional do servidor público. Regras de moralização do servilismo que havia antes de 1988, mas que alvissareiramente os Magistrados Designados buscam restaurar por conceituação pessoal.
A comissão entendeu que o CONCURSO PÚBLICO não serve para o JUDICIÁRIO, ou como dizem por quatro vezes:
“Após inúmeros debates, entendeu a Comissão que seria absolutamente indispensável que os magistrados pudessem escolher, dentro do contingente do cartório, os servidores que ocupariam os cargos de chefia e subchefia, posto que constatado pela sistemática atualmente vigente, que nem sempre o servidor efetivo que prestou concurso para aquela atividade apresenta as condições indispensáveis para tanto. É indiscutível que a chefia exercida de forma adequada, repercute sensivelmente no funcionamento do cartório e no bom andamento do serviço. Sendo assim, essa é uma das questões de ordem conceitual e ideológica do anteprojeto do plano de carreira.”
Vejam, colegas, por mais absurdo que pareça, quem propõe o fim do concurso público para prover cargos e funções são MAGISTRADOS!!??
Claro, se deve ver que esses cargos ou funções, onde proposto o fim do concurso público, serão nomeados pelos MAGISTRADOS.
Assim, é da história humana, e conceitual, que a defesa do interesse de classe sempre prepondera sobre o interesse coletivo. E os magistrados que propuseram o PCS estavam, conceitualmente, defendendo o interesse de sua classe. Evidente que olvidaram da Constituição Federal, que olvidaram do esboço de estado moderno, para voltar ao mais antigo dos coronelismos e servilismo.
Se essa praga pega (o de descumprir a CF), provavelmente todo chefe de estado irá querer escolher o servidor o qual entende mais “capacitado”; posto que o concurso público, pelo que dizem os MAGISTRADOS designados, não serve como a melhor forma de escolha de competência, devendo a escolha ser feita por quem tem interesse ou ascendência àquela chefia.
Pode-se citar a evidência atual de ser o concurso público para Juízes, de regra, uma forma de prestigiar as pessoas que têm condições de dispor de tempo e dinheiro para estudar por vários anos (é exceção os que entram nestes concursos tendo que trabalhar ou de origem humilde), gerando uma classe de plutocratas que de regra querem assumir a função de juiz, não por vocação ou interesse na coletividade, mas pelo poder e pelo emprego de luxo e diferenciado que é.
Assim, amigo, considerando conceitualmente a questão, nos termos postos pela comissão de MAGISTRADOS que propôs o PCS (rasgando a CF), entendo que a função de juiz, que se dizem órgão político, é muito mais passível de ser escolhido pelo Chefe de Governo e Estado (presidente ou governador) do que a função de chefia de cartório. Esta sim deve ser essencialmente escolhida por concurso público, aquela, de Magistrado, por ser política – já que muitos se designam órgão político –, pode ser por nomeação, quiçá temporária também, sem vitaliciedade.
Portanto, a Comissão Designada de Magistrados para gerar o PCS dos servidores públicos do Judiciário, seus subordinados, entendeu a regra do concurso público para seus subordinados não eficiente, e que melhor seria os Magistrados designarem os servidores. Entendem que a Constituição Federal deve ser revogada em uma de suas maiores conquista para a moralização do serviço público, que é o concurso público e a autonomia funcional do servidor, especialmente aquele que exerce a chefia.
Só para concluir dou um exemplo gritante de descumprimento da CF pelos Magistrados: é deprimente ver as designações de CC de Magistrados, primeiro por descumprirem a regra expressa no inciso V do artigo 37 (que exige seja o nomeado como CC “servidor de carreira” – e “servidor de carreira” só o é quem é servidor público, sendo INCONSTITUCIONAL a nomeação de pessoa externa ao serviço público, pois não existe carreira no serviço público para pessoa externa ao serviço público) e segundo em face da maioria dos Magistrados realizarem pequenos concursos para escolher o mais qualificado. Ora, se é para fazer concurso, que os façam público. É absolutamente imoral e INCONSTITUCIONAL fazer concurso para prover cargo público só com os escolhidos.
Assim, amigos, resta somente a indignação de ver pessoas que deveriam ser os primeiros a defenderem conceitualmente a constituição federal, serem os primeiros a descumprirem-na materialmente.

E cabe frisar, aqui sequer se adentrou em outros pontos mais catastróficos, somente se analisou o ponto de partida conceitual empregado pelos formuladores do PCS, que se vê absolutamente inconstitucional.

Adalberto Paulo Klock

Sobre o Plano de Cargos e Salários proposto pelo TJ/RS

terça-feira, 4 de outubro de 2011

UMA LUTA DIFERENTE – CHEGA DE PEDIR SALÁRIO

Existe uma grande diferença entre SERVIDOR PÚBLICO e EMPRESÁRIO.
Para os servidores públicos a lei é uma coisa relativa, mesmo que seja a constituição.
Para os empresários quaisquer lei ou acordo com o governo é tratado como cláusula pétrea.
Explico:
Os Estado do RS tem concedido anistias, isenções e renúncias fiscais que importam, ao todo, quase um terço do orçamento do estado. Ou seja, de concessões e renúncias é concedido aproximadamente cinco bilhões por ano. E o pior é que essas concessões são para quando muito cem empresas. Esclarecendo, cem empresas deixam de pagar ao Estado do RS aproximadamente cinco bilhões por ano.
Porém, se se falar em reduzir ou cassar essas renunciais, isenções, etc fiscais, o empresariado ingressará na JUSTIÇA para dizer que o contrato, acordo, tratado ou lei estadual deve ser cumprido, e a JUSTIÇA dirá com todas as letras ser obrigatório o cumprimento das regras estabelecidas entre o Estado e os Empresários.
Já os servidores, se ingressarem na justiça alegando que o Estado está descumprindo a REGRA CONSTITUCIONAL que determina a revisão anual dos vencimentos dos servidores, a JUSTIÇA dirá com todas as letras que não poderá obrigar o Estado a cumprir essa norma, pois ela é relativa.
Ora, é bestial a valoração dos valores em jogo.
Para uma seleta classe de mega empresários e, por assim dizer, donos do poder, a lei tem um valor; já para milhões de servidores, a lei tem outro valor bem diferente.
Vejam, se esses seletos empresários pagassem impostos e não fossem agraciados por benesses e privilégios, os servidores do Estado não precisariam reclamar ou fazerem greves, pois sobraria dinheiro para pagar descentemente todos os servidores.
O mais triste é saber que essas renúncias e isenções são concedidas somente para empresário rico, pois aos empresários médio ou pobre, a carga tributária é aplicada sem perdão, sem anistia, sem isenção, sem renúncia.
Ou seja, caros colegas servidores, estamos vivendo tempos estranhos, onde o Estado serve para agraciar e proteger os poderosos, e a lei é apenas um instrumento para justificar os atos praticados, em uma retórica de justificação.
Assim, vamos parar imediatamente de lutar por salários. Mas vamos implementar a luta agora pela igualdade de todos perante o Estado. Que todos paguem impostos sem isenção ou renúncia fiscal. Que sejam todas as leis ou contratos com o estado relativizados, como são os direitos constitucionalmente previstos para os servidores.
LUTEMOS ENTÃO PELO FIM DAS ISENÇÕES E RENÚNCIAS FISCAIS.

domingo, 17 de abril de 2011

Contar prazo processual civil - planilha Excell

Contar prazo processual - Excell

Caros amigos.
 
Estou disponibilizando, a quem interessar - especialmente para advogados e operadores do direito -, um arquivo que faz a contagem de prazo processual utilizando tabela do Excell.

Que estiver interessado, enviarei o arquivo por e-mail, gratuitamente, basta solicitar.

O e-mail para solicitação é klock.adalberto@gmail.com
Segue abaixo uma folha de rosto de como funciona.

sexta-feira, 15 de abril de 2011


Vida longa.
Em punição imposta por Tribunal Islâmico da cidade de Jeddah, na Arábia Saudita, uma jornalista que cooperou para um programa de televisão em pais vizinho, falando sobre sexo, mas que acaba o sinal penetrando naquele país, o principal protagonista e três amigos foram punidos com 60, 1000 e 300 chibatadas (http://www.cristaoconfuso.com/2009/10/1000-chibatadas.html), respectivamente, além de cinco e dois anos de prisão ao protagonista e aos amigos. Tudo isso porque apareceram em um programa de televisão que falava sobre sexo.
A religião é um nó que a humanidade ainda vai ter de desatar. Este é um assunto que de longa data medito, sem chegar a um denominador eficiente.
Um mundo com religião poderia ser um caos ou uma benção. Caos se a religião fosse posta acima de qualquer valor humano e sem respeito à individualidade; benção se pela religião o homem pudesse acreditar piamente em seu próximo, vivendo como os lírios, só com o que lhe dá o mundo, sem pretensões ou aspirações terrenas, mas com a finalidade de conservar o mundo, não somente o usar.
Num mundo sem religião o homem deveria acreditar mais em si e ter sentimento de preservação não só de si, mas de tudo ao seu redor (outras pessoas, seres e coisas) – neste mundo sem religião obrigatoriamente as pessoas deveriam ter alto nível cultural.
Uma sociedade governada pela religião nós ocidentais já conhecemos (período da inquisição), sem qualquer saudade, e no oriente médio até hoje temos notícias de absurdos em nome da religião. Aqui a praga da inquisição demorou a ser debelada – em que pese haja hoje outras agregações religiões que se propõem a algo parecido –, e se espera que tenha sumido da face da terra e nunca mais volte a reinar. No Oriente Médio ainda se faz muitas atrocidades e violências em nome da religião. Aqui há ainda algumas barbaridades, como a proibição do uso da camisinha, de métodos anticoncepcionais, controle da natalidade, da obrigatoriedade de vestimentas diferenciadas, etc.

Mas para que todo esse intróito? E o título ainda menos elucidativo? Tudo isso para dizer que tantos os padres, bispos e outros clérigos que tantas pessoas mataram durante a inquisição (em uma única oportunidade em Toulouse a inquisição queimou mais de 400 mulheres em um dia – fonte: O martelo das feiticeiras. Editora Rosa dos Tempos, RJ, 2005, p. 13) deveriam viver no mínimo 1000 anos, para então perceberem o quanto errado estavam e, assim, poderem sofrer com a sua culpa. Infelizmente quando nós ocidentais vencemos a escuridão do estado religioso, no período da inquisição, estes já estavam a séculos mortos. Da mesma forma quando a Arábia Saudita sair de sua letargia, e o povo puder se livrar dos grilhões religiosos, esses que hoje cometem essas barbaridades e ignorâncias já estarão mortos há muito tempo, e sequer poderão se penitenciar, sofrer ou serem punidos por suas horrendas condutas. Tais quais os inquisitores da idade média.
Se Deus pudesse fazer uma coisa pela humanidade, deveria fazer essas pessoas viverem no mínimo mil anos em plena consciência, para perceberem o quanto foram horrendas e anti-humanas suas condutas. E assim então sofrerem com seus pecados.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PODER ABSOLUTO.


Espantoso o projeto de lei proposto pelos representantes do TJ, da Classe da Magistratura, como plano de cargos e salários da Classe dos Servidores do Judiciário Gaúcho. É o sonho de consumo da Magistratura. O poder absoluto sobre os servidores.
Estarrecedor ver, neste País onde a Magistratura só sabe conquistar direitos e vantagens, quando estes são chamados (o projeto foi feito por eles) para proporem projeto para outra categoria (servidores da justiça), a única coisa que sabem fazer é tirar e cassar direitos, e buscam concentrar ainda mais seu poder. Recordo o ditado: sal nos olhos dos outros é açúcar.  Parece que é uma categoria que somente pensa em si. E ainda pior, olvidam os direitos e os avanços mínimos para os demais.
Vê-se de forma clara que o projeto busca essencialmente o controle absoluto sobre os servidores. E não traz nenhum avanço, muito pelo contrário, é um retrocesso que consegue ultrapassar ao largo a CF/88, chegando aos idos do regime de chumbo, anterior ao Dec.-Lei 200/67. E o absurdo, consegue até produzir saudades dos pés-de-chumbo (militares).
Seria impossível imaginar que a proposta oriunda dos representantes do TJ, e da Magistratura, olvidasse totalmente dos princípios básicos da CF/88, e mais, os princípios do Dec.-Lei 200/1967, onde fala da descentralização e delegação de competência (Art. 6º,  II e IV), mas aconteceu.
É verdade, esses princípios não constam expressamente na CF/88, pois se acreditava já estarem inseridos no âmago da sociedade e da administração pública. Estarrecido vejo que os Magistrados que representaram o TJ não sabem disso – sem falar ainda que o Dec.-Lei 200/67 foi recepcionado pela CF/88, estando em pleno vigor.
Preocupante essa sociedade onde os Magistrados representantes do TJ olvidam de direitos e princípios básicos, buscando em nome de uma modernidade administrativa, a falaciosa meritocracia administrativa, a concentração de todos os poderes, na busca de um Poder Absoluto. Chega-se ao ponto de se desejar a aplicação de regra criada pelos militares (!!??). É o cúmulo do retrocesso.
O projeto apresentado merece um destaque especial na história brasileira, devendo ser guardado e rememorado como exemplo do que se pode pretender fazer com o Estado (exemplo Chaves), usando e abusando dos chamados privilégios e garantias de uma classe, para rasgar os direitos e garantias dos demais. Ainda mais quando se tiram direitos e garantias dos outros em benefício ou proveito próprio – v.g.: conquistar a função de chefia.
Configura retrocesso a concentração de poder, ferindo tanto a CF quanto o Dec.-Lei 200/67. A extinção da chefia por cargo (restará somente a função como FG do Juiz) produzirá o fim da possibilidade dos servidores buscarem seus direitos (pela opressão administrativa, como exemplos que já tivemos), bem como criará um estado permanente de beligerância dentro dos cartórios, tudo em beneplácito e controle absoluto do Magistrado; não se buscou em momento algum o benefício aos serviços ou a segurança jurídica. Afora isso se Poderia arrolar uma infinidade de danos à sociedade e ao serviço público, mas deixa-se isso para outra oportunidade.
Já hoje, como está o Judiciário do RS, houve magistrada que absurdamente esqueceu-se da lei para se entender como legislador, promulgador, julgador e aplicador da lei (abarcou em uma só pessoa todo o estado republicano), cassando os direitos de escrivã, tirando-lhe a função e cancelando o cargo (tudo isso sem lei). Imagina o quanto de arbitrariedades seria possível com essas funções sendo FGs? E com lei autorizando a arbitrariedade? Pobre dos infelizes servidores!
E não se diga (hipocritamente e em referência a falaciosa meritocracia) que a intenção do projeto é o aperfeiçoamento jurídico e educacional do servidor, pois o Tribunal de Justiça, pelo CORAD, já se posicionou no sentido de que “Não há previsão na Constituição ou na legislação infra-constitucional assegurando direito a servidor público de realizar curso de preparação para o exercício de carreira jurídica. Além disso, o preceito constitucional invocado dirige-se à educação básica - ensino fundamental, médio e superior, em especial os dois primeiros -, não sendo adequada pretensão de aplicação do preceito a cursos de pós-graduação e extracurriculares.” – Proc. 007895-0300/90-6. Ou seja, segundo o CORAD, que representa a orientação do TJ, não há o porquê de o servidor se aperfeiçoar. Realizado o curso básico ao cargo, está encerrado o compromisso do TJ quanto ao aperfeiçoamento ou instrução. Porém, para a posse há de se ter o curso básico. Assim, curso de pós-graduação ou extracurriculares serão negados aos servidores. Talvez somente permitam aos mais achegados àquele que decidirá: o Magistrado. Meritocracia será quem for mais afeiçoado, como hoje já existe em muitos casos, e só se acentuará.
O plano, assim, trata-se de falácia das mais retrógradas e absurdas que vi em muito tempo. É um discurso que não confere com as atitudes da administração do TJ. Servirá somente para causar lesões e danos aos servidores.
Cabe dizer, porém, que somente este tipo de atitude é possível em face da total omissão e medo dos servidores para com a administração do TJ. E esquecendo os servidores o que já perderam de direitos, ainda são capazes de se sujeitarem à absurda subserviência para não perderem o pouco que lhes sobre, sem qualquer dignidade.
E o poder absoluto, além de corromper, produz o fim da dignidade do indivíduo, que é principio fundamental da CF/88.

Carta ao Ministro


Como parte no feito, tomei conhecimento da decisão proferida no Agravo n. ___-RS, relatado por V. Exa., onde entendeu não haver nos autos cópia legível de algumas peças.
A situação nos autos é ter o TJ do RS revogado, por meio de dois ofícios circulares, direitos expressos dos servidores da Justiça previstos em Lei Complementar Estadual. E esta questão nunca foi analisada nos autos, pois o Juiz de Direito não a apreciou, e o Estado inovou nas contra-razões, e esta inovação foi aceita pelo TJ, afora outras anomalias que agora não cabe relatar.
Fez-se então o REsp, o qual negado seguimento pelo TJ, quando então manejado Agravo de Instrumento, inacolhido por V. Exa. alegando vício formal.
Em primeiro aspecto a cópia que tenho dos documentos que foram remetidos não apresentam as falhas mencionadas. Se falha houve, com certeza deve ter ocorrido em outro momento, quiçá na digitalização do feito nesta Corte.
Mas também não é esse o aspecto que gostaria de lhe trazer nesta missiva.
Sou do interior do RS, pessoa humilde e servidor público, e com a reiterada negativa dos órgãos judiciários em preciarem a questão posta, e até porque estava eu a brigar com decisão administrativa do próprio TJ, e neste sentido tinha o TJ interesse em não mudar sua decisão administrativa, apesar de ilegal, busquei fazer chegar a esse Colendo Tribunal o REsp., e assim dispus de grande parte de meus recursos, enfrentando toda sorte de contrariedades e oposições.
A dificuldade para quem dispõe de parcos recursos é praticamente intransponível para fazer chegar e ser acolhido nessa Casa um REsp.
Fazer chegar um REsp até VV. Exas. exige, de quem é pobre ou de poucos recursos, uma sucessão de dificuldades.
A primeira é ter acesso às cópias dos autos, posto que ao chegar o processo no TJ estará a mais de 500 km da comarca onde, no meu caso, resido, e especialmente não disponho de recursos para pagar advogado para ir lá buscar as cópias.
A segunda é receber e encaminhar as cópias ao STJ.
A terceira, como não entregue pessoalmente nesse Tribunal e nem tem um advogado de plantão nessa Corte, fica a parte sujeita ao caso ocorrido nestes autos, onde a cópia enviada está perfeita, mas sabe-se lá por qual motivo a cópia aí feita restou ilegível.
Neste sentido, para se poder ter um processo perante o STJ, precisa-se de um caminhão de dinheiro, ser rico e poderoso, para poder remeter o processo em mãos e acompanhar in loco o desenrolar do feito.
O Tribunal mostra-se, assim, uma casa onde se prestigia quem mais tem, a maior capacidade de recurso financeiro. O direito e a proteção do estado de direito acaba relegado em nome de um formalismo tacanho.
Como bem lembrado em sua decisão, há necessidade de imperar neste País o “devido processo legal”, onde o direito deve preponderar sofre o formalismo, especialmente quando a parte se mostra hipossuficiente.
Não seguir esse paradigma nada mais é do que esquecer o lema “O Tribunal da Cidadania”, para passar a ser o tribunal dos ricos e poderosos.
Sentido por ter perdido a causa onde o direito nunca foi analisado pelos juízes e tribunais, em negativa tosca de jurisdição, faz essa missiva para dizer que o sistema implantado de formalismo jurídico tão-somente protege os poderosos e nega veementes direitos aos mais necessitados. Neste sentido resto envergonhado do sistema jurídico pátrio, como foi o caso no referido agravo, e vejo que neste andar acabará por ruir o sistema democrático.
Três de Maio, RS, 22 de janeiro de 2010.