quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Carta ao Ministro


Como parte no feito, tomei conhecimento da decisão proferida no Agravo n. ___-RS, relatado por V. Exa., onde entendeu não haver nos autos cópia legível de algumas peças.
A situação nos autos é ter o TJ do RS revogado, por meio de dois ofícios circulares, direitos expressos dos servidores da Justiça previstos em Lei Complementar Estadual. E esta questão nunca foi analisada nos autos, pois o Juiz de Direito não a apreciou, e o Estado inovou nas contra-razões, e esta inovação foi aceita pelo TJ, afora outras anomalias que agora não cabe relatar.
Fez-se então o REsp, o qual negado seguimento pelo TJ, quando então manejado Agravo de Instrumento, inacolhido por V. Exa. alegando vício formal.
Em primeiro aspecto a cópia que tenho dos documentos que foram remetidos não apresentam as falhas mencionadas. Se falha houve, com certeza deve ter ocorrido em outro momento, quiçá na digitalização do feito nesta Corte.
Mas também não é esse o aspecto que gostaria de lhe trazer nesta missiva.
Sou do interior do RS, pessoa humilde e servidor público, e com a reiterada negativa dos órgãos judiciários em preciarem a questão posta, e até porque estava eu a brigar com decisão administrativa do próprio TJ, e neste sentido tinha o TJ interesse em não mudar sua decisão administrativa, apesar de ilegal, busquei fazer chegar a esse Colendo Tribunal o REsp., e assim dispus de grande parte de meus recursos, enfrentando toda sorte de contrariedades e oposições.
A dificuldade para quem dispõe de parcos recursos é praticamente intransponível para fazer chegar e ser acolhido nessa Casa um REsp.
Fazer chegar um REsp até VV. Exas. exige, de quem é pobre ou de poucos recursos, uma sucessão de dificuldades.
A primeira é ter acesso às cópias dos autos, posto que ao chegar o processo no TJ estará a mais de 500 km da comarca onde, no meu caso, resido, e especialmente não disponho de recursos para pagar advogado para ir lá buscar as cópias.
A segunda é receber e encaminhar as cópias ao STJ.
A terceira, como não entregue pessoalmente nesse Tribunal e nem tem um advogado de plantão nessa Corte, fica a parte sujeita ao caso ocorrido nestes autos, onde a cópia enviada está perfeita, mas sabe-se lá por qual motivo a cópia aí feita restou ilegível.
Neste sentido, para se poder ter um processo perante o STJ, precisa-se de um caminhão de dinheiro, ser rico e poderoso, para poder remeter o processo em mãos e acompanhar in loco o desenrolar do feito.
O Tribunal mostra-se, assim, uma casa onde se prestigia quem mais tem, a maior capacidade de recurso financeiro. O direito e a proteção do estado de direito acaba relegado em nome de um formalismo tacanho.
Como bem lembrado em sua decisão, há necessidade de imperar neste País o “devido processo legal”, onde o direito deve preponderar sofre o formalismo, especialmente quando a parte se mostra hipossuficiente.
Não seguir esse paradigma nada mais é do que esquecer o lema “O Tribunal da Cidadania”, para passar a ser o tribunal dos ricos e poderosos.
Sentido por ter perdido a causa onde o direito nunca foi analisado pelos juízes e tribunais, em negativa tosca de jurisdição, faz essa missiva para dizer que o sistema implantado de formalismo jurídico tão-somente protege os poderosos e nega veementes direitos aos mais necessitados. Neste sentido resto envergonhado do sistema jurídico pátrio, como foi o caso no referido agravo, e vejo que neste andar acabará por ruir o sistema democrático.
Três de Maio, RS, 22 de janeiro de 2010.

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