quarta-feira, 20 de junho de 2012

Histórico de uma greve

Breve Histórico de uma GREVE(1994).

Hoje, passado quase duas décadas, ainda recordo da última greve ocorrida no Judiciário Gaúcho, nos idos de 1994. Tive a honra de participar daquele embate.
À época ocorreu a conversão dos salários pela URV (de Cruzeiros Reais para Reais), e o índice do último mês não foi integralmente repassado aos salários, o que produziu uma perda aproximada de 47% (não recordo com certeza do índice). Tanto servidores quanto juízes pleiteavam o reajuste.
Era histórico que reajuste de servidores eram repassados aos Juízes. Assim, reajuste dado aos servidores era reajuste concedido aos juízes. Porém anteriormente já tivera uma oportunidade onde as datas de reajustes foram diferentes, sendo dado aos juízes o reajuste com data retroativa, o que não concedido aos servidores, motivo de contrariedade entre os servidores à época – hoje é praxe.
Porém, naquela oportunidade, em 1994, servidores e juízes novamente estavam lado a lado pleiteando reajuste salarial. Ambos com indicativo de greve, o que veio a ocorrer: os servidores em greve declarada e os juízes em greve branca.
Com a deflagração da greve os dois projetos de reajuste foram encaminhados para a Assembléia Legislativa, ou já estavam na Assembléia, mas esta não os pretendia votar. Com a greve os servidores cruzaram os braços, mas não deixaram de cumprir as medidas urgentes – diga-se muitas vezes não cumpridas as medidas urgentes porque os juízes se negavam despachá-las. E então a Assembléia Legislativa apurou na votação dos projetos, aprovando o reajuste da magistratura, retroativamente, e adiando a votação do projeto dos servidores.
Após a aprovação do projeto de reajuste da Magistratura, a atitude adotada pelo Presidente do TJ e dos juízes em geral foi à implementação da cobrança do retorno imediato ao trabalho dos Servidores, sob pena de corte de ponto e outras retaliações. Àqueles que mais fizeram greve, agora que tinham recebido o seu, prontamente investiam contra os servidores, que ainda mão tinham recebido o seu – lembrou-me as feras, que somente permitem os outros se servirem após estarem plenamente satisfeitos. Porém após duas décadas, constato que os juízes nunca estarão plenamente satisfeitos, porque a fome deles tem se mostrada insaciável.
Mas os servidores perseveraram e lutaram arduamente até a aprovação do projeto de reajuste. Porém, como estava se tornando prática usual, o reajuste dos servidores foi parcelado e prorrogado no tempo. Enquanto os juízes recebiam retroativos, os servidores recebiam parceladamente (isso também faz lembrar exemplo mais recente: diferença de URV).
Dos servidores que participaram da greve lembro que, se não me engano, doze (12) foram exonerados em face da realização da greve durante o estágio probatório. Porém TODOS FORAM REINTEGRADOS, e com direito a retroativos. Entre este o Signatário também se encontrava.
Da grande maioria dos demais, houve o desconto dos dias parados.
Infelizmente a greve não foi tão vitoriosa nesse sentido, de conseguir a anistia dos dias parados e da não punição dos colegas, mas se tivessem perseverado até quando a isso se comprometesse o Tribunal de Justiça, com certeza nem essas perdas teriam os servidores.
Hoje, analisando aquela greve, constato que os colegas que dela participaram foram heróis que conseguiram alavancar os salários de toda a categoria em praticamente 50%.
Porém constato também que os servidores foram vencidos pelo medo, pois deveriam ter continuada a greve até o momento em que fossem abonadas as faltas e também se comprometesse o TJ a não punir aos servidores que participaram da greve.
Houve naquele momento o erro estratégico de suspender a greve antes da negociação definitiva, e também faltou a muitos dos colegas coragem de prosseguir até a conquista final. Parodiando Cristóvão Colombo, pararam a viagem nas ilhas Bahamas, sem pisar no continente.

Carta aos gloriosos vassalos.

Carta aos gloriosos Vassalos.

Já vi tanto, e tanto ainda querem que eu veja.
Imaginei um mundo melhor, vejo-o pior.
Imaginei seres conscientes, vejo-os indiferentes.
Imaginei igualdade e dignidade; vejo indiferença.

Da dureza do passado; a violência da indiferença atual.
Da conquista do passado; a entrega do presente.
Da proteção do próximo; ao interesse só seu.
Da hombridade e amor próprio; a brandura indiferente.

Dura a atual realidade existente.
Dos outros se espera. E que outros lutem.
Reverbera-se para outros fazerem.
Desforço pessoal, é humilhante ou amedrontador.

Saudoso sou de ti, vassalo medieval.
Diante de tanto obscurantismo,
Da igreja e da mais pura opressão,
Conquistou peleando a liberdade atual.

Sem você não teríamos o fim da idade média;
Industrialização, liberdades ou até direitos.
Quantos morreram, quantos se desgraçaram
Para hoje termos liberdade e direitos.

Herdeiros somos da tua luta,
Mas não a merecemos.
Os direitos que altivo conquistaste
Covardemente entregamos.

Modernos senhores feudais, regozijem-se,
A espinha está novamente quebrada.
Os que lutam são desprezados.
E os covardes e inaptos, a grande maioria.

Velho estou, não quero mais lutar.
Lutei a vida inteira por direitos de todos,
De regra traído por quem mais defendi.
Miséria! Encontrai-os, esses vassalos modernos.

Tripudiem deles, déspotas de plantão.
Amordaçados os lutadores, jazem suas memórias.
Restando somente os acomodados.
E estes não merecem os direitos, cassem-os.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Pedido ao presidente do Sindjus

Comunicação enviada pelos colegas da Comarca de Três de Maio - RS ao Presidente do Sindjus/RS

SENHOR PRESIDENTE DO SINDJUS – RS


Ao recebermos o informativo Online do TJ n. 217, nele verificamos a intenção do Tribunal de Justiça de criar mais 160 cargos de oficiais escreventes na entrância final, bem como 88 na entrância intermediária.
A pretensão de criação de cargos é salutar ao Judiciário, que se vê desprovido de servidores.
O problema é que, como já sabemos há longa data, o Tribunal de Justiça não prima pela Constitucionalidade de seus atos quando se trata de criar regras para os “servidores”, e como servidores entendidos somente os que não-são-juízes.
Reiteradamente temos afirmado que o sistema de investidura de servidores nas entrâncias intermediária e final constitui flagrante inconstitucionalidade, pois fere os princípios da eficiência e economicidade previstos no “caput” do art. 37 da CF.

Esclarecesse:
A progressão no serviço público de regra é feita de escalas. No Judiciário Gaúcho o sistema constitui-se de entrâncias, inicial, intermediária e final. Entre as entrâncias há diferença tanto de tempo de investidura quanto de salários.
O servidor para subir de entrância precisa obrigatoriamente de vários requisitos, como tempo de serviço, clausura em cartório, além de que a remoção prefere a promoção (entendimento administrativo do TJ). Ao subir de entrância recebe-se aumento salarial, pela promoção. Também ao retornar a entrância inferior, remoção descenso, é lhe retirado salário.
Ou seja, o avanço entre entrâncias é chamado de PROMOÇÃO no Judiciário Gaúcho, e só é conquistado por merecimento cumulado com vários outros requisitos.
Mas o que chama atenção é que o princípio da promoção é um princípio de eficiência e economicidade para o serviço público, pois o servidor promovido é, teoricamente, o servidor que tem experiência e sabe fazer o serviço, e desta forma é um servidor mais eficiente, ou seja, erra menos. Sabe-se que o servidor novato precisa aprender e neste aprender praticará vários atos falhos, com uma infinidade de erros, até conseguir a experiência que o levará a eficiência, e conseqüentemente à economicidade para o serviço público.
Cabe ponderar assim que o servidor mais experiente acaba por ser um servidor que dá menos prejuízo ao Estado.
Cabe também ponderar que teoricamente e na prática quanto maior a entrância, maior será a responsabilidade e os valores postos ou discutidos nos feitos, com que haverá maior possibilidade de dano ao Estado praticado por servidor inexperiente, precisando assim um servidor mais eficiente na função, mais experiente.
Ou seja, a experiência é fator não só de eficiência, mas também de economicidade do serviço público.
Portanto, a pretensão reiterada do Tribunal de Justiça de prover cargos na entrância intermediária e final, como posse originária, fere diretamente a Constituição Federal quando esta refere como princípio básico do serviço público a eficiência e a economicidade (art. 37, “caput”).

Outro aspecto, que talvez seja o princípio mais caro da CF/88 – tirando o princípio da dignidade –, é o princípio da igualdade, que é cláusula pétrea da CF.
Ora, o Tribunal de Justiça do Estado ao investir servidores de cargos comuns nas três entrâncias está tratando os servidores com flagrante descumprimento deste princípio, pois fere a Constituição Federal ao tratar os servidores com desigualdade.
Vejam as seguintes razões do ferimento da igualdade quando investidos servidores de cargo comum nas entrâncias intermediária ou final:
1 - o servidor que assume na entrância inicial, para ser promovido à entrância intermediária, obrigatoriamente deverá ficar cinco anos na mesma entrância (ou cinco anos no mesmo cartório, no caso dos escrivões, distribuidores, contadores e oficiais ajudantes).
Ao passo que o servidor investido na intermediária, após dois anos, poderá ocupar a vaga pretendida pelo servidor mais antigo, mas investido na inicial. E isso tão-somente pelo privilegio de ter sido investido em entrância superior.
Há ainda o entendimento consolidado na CNJ/RS, embora sem previsão de lei, de que a remoção-simples prefere a remoção-promoção (art. 192, § 2º, da CNJ/RS) – a lei diz tão-somente que a remoção prefere o aproveitamento (Lei 5.256/66, art. 683, § 1º), mas nada sobre preferir promoção.
Ou seja, após investido na intermediária e cumprido o prazo de dois anos, este servidor investido na intermediária sempre terá preferência ao da inicial, mesmo que o da inicial seja muito mais antigo. Desta forma também se fere o princípio da igualdade, pois trata mesmo direito de forma desigual.
2 – O Servidor investido na intermediária ou final, recebe um plus em seu salário referente à entrância, progressivamente.
Assim, um servidor investido na intermediária receberá um salário maior que o servidor já antigo na inicial – idem intermediária para final, ou qualquer entrância com a final. Ou seja, mesmo sendo paradigma do novato o servidor mais antigo, este, o mais antigo, recebe menos salário que o mais novo, em flagrante descumprimento do princípio da igualdade que gere todo o arcabouço jurídico constitucional brasileiro.
3 – Em face do sistema de cargos dos servidores do Tribunal de Justiça ser estabelecido em sistema de entrâncias e entre estas somente ser acessível por promoção, e considerando que promoção é acessivo somente por merecimento ou antiguidade, em face dos princípios da eficiência e economicidade, conclui-se que para acesso à promoção deverá o servidor iniciar na inicial e seguir até a final.
A posse pulando essa regra constitui flagrante infração aos princípios constitucionais estabelecidos no art. 37 da CF (eficiência e economicidade), bem como fere o princípio da igualdade, que é cláusula pétrea da CF.
4 – Esta regra de posse originária na intermediária ou final fere também o direito subjetivo do servidor de optar pela vaga disponibilizada, pois em infinitos casos o Tribunal de Justiça têm ofertado vagas e negado o direito à remoção ou promoção em face do insuficiência tempo de entrância ou clausura, mas depois provê a vaga com servidor novo, sem um único dia de serviço.
Evidente que o Tribunal de Justiça neste caso utiliza uma regra estadual de tempo clausura, de constitucionalidade suspeita inclusive, para negar princípios constitucionais claros no art. 37 da CF (economicidade e eficiência), além da regra cara à CF que é a igualdade.

Assim, caro Presidente do SINDJUS, a sistemática adotada pelo Tribunal de Justiça para provimento de cargos em entrâncias intermediária e final fere vários preceitos constitucionais, ferindo diretamente os direitos dos servidores da Justiça.
Portanto, o ingresso de ação civil pública para que o Tribunal de Justiça suspensa esta forma de provimento é imposição que se faz. Sendo-lhe somente permitida a nomeação originária na entrância inicial, com o provimento dos cargos nas entrâncias intermediária e final tão-somente por remoção ou promoção de servidores já efetivos.
Outrossim, constatado o ferimento de vários preceitos constitucionais (eficiência, economicidade, igualdade), bem como os direitos subjetivos coletivos dos servidores, seja também ingressada com outra Ação Civil Pública para que sejam equiparados os vencimentos dos servidores com os novos servidores investidos nas entrâncias intermediária ou final. Por exemplo, tendo provido o cargo de Oficial Escrevente na final, todos os oficiais escreventes que estavam já investidos nestes cargos nas entrâncias inicial e intermediária receberão menos que esse novato, o que fere o princípio da igualdade, pois o servidor mais antigo é o paradigma do mais novo, não o inverso. Assim o direito a equiparação se impõe, com inclusive os retroativos nos últimos cinco anos.

Fazendo isso, dificilmente será possível negar os princípios constitucionais da economicidade e eficiência, bem como o ferimento do direito à igualdade entre os servidores, com que estará o Sindicato prestando relevante e importantíssimo serviço a todos os servidores da Justiça.

Finalmente, Sr. Presidente, cabe dizer:
Há uma boa margem de possibilidade de êxito. E se for procedente a ação, valerá para todos os servidores, com ganhos salariais e de direitos significativos para todos.
Já imaginou, Senhor Presidente, poder terminar com a possibilidade de o TJ prejudicar os servidores, como vem fazendo em dificultar a remoção e a promoção.
Também terminará com a possibilidade de o TJ alegar que promoção ou remoção não é direito do servidor (como já o fez em diversas oportunidades), mas sim uma mera faculdade da administração.
Outra coisa é que não faltarão mais servidores na inicial. Não terá mais comarca inicial sem servidor. E a possibilidade de se subir de entrância para os servidores, ou chegar onde se quer, será tão fácil quanto para os juízes.
Ou seja, quanta coisa boa.
SERÁ UMA REVOLUÇÃO PARA OS SERVIDORES E NO SISTEMA.

Desta forma os servidores da Comarca de Três de Maio, abaixo-assinados, vêem requerer ao Sr. Presidente do SINDJUS que seja estudada e tomadas as providências solicitadas.

Atenciosamente.

Servidores da Comarca de ________________________

1 – Ass._______________________           
            Nome                                                                                 


2 – Ass._______________________           
            Nome                                                                                 

quarta-feira, 28 de março de 2012

Só para frisar, não aplaudirei.

          Por favor, não me enviem esse tipo de e-mail.
          Eu acho que a indignação do nobre magistrado tem procedência, mas não neste exagero. Pois parece que olvida da história do país e da mostruosidade que foi a ditadura, não só para os que por ela foram torturados ou assassinados, mas pelo dano profundo que causou na sociedade. Mas não vou ingressar nem falar disto, pois desnecessário. Aquilo foi culpa da ditadura e especialmente dos militares vassalos da vontade de nações externas, ou também do medo da chamada "elite nacional" de como poderia ser um país entregue ao comando de seu próprio povo. 
          Vejam o exemplo das mazelas da sociedade atual, com danos coletivos produzidos por empresas que monopolizam a sociedade e são punidas pelos magistrados com indenizações de 1.000 a no máximo 5.000. Ora, essas empresas não ganham milhões, mas bilhões (ganho impróprio estimado em 10 a 20 milhões por mês só no RS – mas indenizam quando muito 100 a 300 mil por mês), por culpa única e exclusiva do judiciário que resolveu vedar completamente os olhos para mais esse flagelo da sociedade, e permitir que os cidadãos sofram essa "lesão coletiva". Porém sobra tempo e força para brigar contra as indenizações dos lesados pela ditadura.
          Quiçá o efeito hoje ocorrente com a "lesão de massa" seja somente o reflexo do que já se viu durante a ditadura, quando a função mais omissa do Estado foi a Judiciária, que silente ficou durante todo o tempo, nunca teva a coragem de bater de frente com os abusos e desmando contra a ordem ilegal ou contra os abusos perpetuados contra o povo pelo regime de força. Vejam que no período da ditadura no Executivo e no Legislativo, bem como no próprio exército, houveram resistências ferrenhas, mas no judiciário a única coisa que se viu foi omissão e omissão, covarde omissão contra o povo. Exemplo pode se dar hoje onde os órgãos administrativos multam essas empresas em milhões, e o judiciário em 1 a 5 mil. Ora, o Judiciário é o órgão de pacificação social – diz a lei de introdução ao CC -, não de proteção ou omissão a favor das grandes empresas.
          Portanto, essas verdades absolutas, guardem para vocês e, repito, não me mandem mais isso no e-mail setorial, podem mandar para os seus afilhados ideologicamente nos e-mails pessoais, pois talvez pactuem deste pensar fácil. Mas não para todos.
          Só para frisar, não aplaudirei.
          Atenciosamente.

          Adalberto Paulo Klock 

Esta resposta foi em face do seguinte e-mail recebido:

Assunto: CARTA DE UM JUIZ DE DIREITO AO ZIRALDO E AO JAGUAR
VAMOS TODOS LEVANTAR E APLAUDIR O TEXTO!
"A personalidade pode abrir portas, mas sómente o carater consegue mantê-las abertas."

REPASSANDO....
Um testemunho coerente e lúcido deste Juiz ... Está chegando a hora de abrirmos os olhos...... O Juiz de Espumoso (RS) escreve a Ziraldo e Jaguar, comentando a aprovação da indenização e da aposentadoria em dobro paga pela Nação aos humoristas, que 'sofreram muito' por terem sido presos durante uma semana na época da ditadura militar brasileira, como represália pelas críticas que eles mesmos publicaram em 'O PASQUIM', na ocasião.
Prezados Ziraldo e Jaguar:
Eu fui fã número 1 do PASQUIM (em seguida saberão por quê). Por isto me sinto traído pela atitude de vocês (Ziraldo e Jaguar). Vocês,recebendo essa indenização milionária, fizeram exatamente aquilo que criticavam na época: o enriquecimento fácil e sem causa emergente da e na estrutura ditatorial.. Na verdade, vocês se projetaram com a Ditadura. Vocês se sustiveram da Ditadura. Vocês se divertiram com a Ditadura. Está bem, vocês sofreram com a Ditadura, mas, exceto aquela semana na cadeia - que parece não foi tão sofrida assim - nada que uma entrevista regada a uísque e gargalhadas na semana seguinte não pudesse reparar.
A cada investida da Ditadura vocês se fortaleciam e a tiragem seguinte do jornal aumentava consideravelmente.
Receber um milhão de reais e picos por causa daquela semana,convenhamos, é um exagero,principalmente quando se considera que o salário mínimo no Brasil é de R$ 545,00 Por mês...Vocês não podem argumentar que a Ditadura acabou com o jornal.
Seria a mais pura mentira, se é que a mentira pode ser pura. O 'O Pasquim' acabou porque vocês se perderam.
O Pasquim acabou nos estertores da Ditadura porque vocês ficaram sem o motor principal de seu sucesso, a própria Ditadura.Vocês se encantaram com a nova ordem e com a possibilidade de a Esquerda dominar este país que não souberam mais fazer humor. Tanto que mais tarde voltaram de Bundas - há não muitos anos - e de bunda caíram porque foram pernósticos e pedantes. Vocês só sabiam fazer uma coisa: criticar a Ditadura e não seriam o que são sem ela.
Eu vi o nº 1 de 'O Pasquim' num tempo em que não tinha dinheiro para adquiri-lo.
Mais tarde, estudante em Florianópolis, passei a comprá-lo toda semana na rua Felipe Schmidt, próximo à rua 7 de Setembro, numa banca em que um rapaz chamado, se não me engano Vilmar, reservava um exemplar para mim. Eu pagava no fim do mês.
Formado em Direito, em 1976 fui para Taió. Lá assinei o jornal que não chegava na papelaria do meu amigo Horst. Em 1981 vim para o Rio Grande do Sul e morando, inicialmente, em Iraí, continuei assinante.
Em fins de 1982 fui promovido para Espumoso e sempre assinante. Eu tenho o nº 500 de O Pasquim, aquele que foi apreendido nas bancas e que os assinantes receberam... Nessa época, não sei se lembram, o jornal reduziu drasticamente seu número de folhas. Era a crise. Era um arremedo do que fora, mas ainda assim conservava alguma verve. A Ditadura estava saindo pelas portas dos fundos e vocês pelas portas da frente, famosos e aplaudidos. Vocês lançaram uma campanha de assinaturas. Eu fui a campo e consegui cinco ou seis.
Em Espumoso! Imaginei que se cada assinante conseguisse cinco assinaturas, ajudaria muito. Eu era Juiz de Direito. Convenhamos: não fica bem a um Juiz sair vendendo assinatura de jornal. Mas fiz isto com o único interesse de ajudar o Pasquim a se manter. Na verdade, as assinaturas foram vendidas a amigos advogados aos quais explanei a origem, natureza e linha editorial do jornal. Uns cinco ou seis adquiriram assinaturas anuais. No máximo dois meses depois todos paramos de receber o jornal, que saiu de circulação.O O Pasquim deu o calote.... Eu fiquei com cara de tacho e, como se diz por aqui, mais vexado que guri cagado. Sofri constrangimento por causa de vocês.Devo pedir indenização por isto? Não.Esqueçam!
Mas agora que vocês estão milionários, procurem nos seus registros e devolvam o dinheiro dos assinantesde Espumoso que pagaram e não receberam a assinatura integral. Naquele tempo vocês não tinham como fazê-lo. Agora têm.
Paguem proporcionalmente, mas com juros e correção monetária, como manda a lei.
Caso contrário, além de traidores, serei obrigado a considerá-los também caloteiros.
Ilton Dellandrea - Juiz de Direito

Além da indenização milionária a dupla passa a colaborar com o déficit da previdência, pois, como o Lula, passam a receber aposentadoria em dobro do limite estabelecido para quem contribuiu por 35 anos! Além do mais, os que contribuíram por 35 anos não têm direito ao reajuste integral da aposentadoria. Por isto que o nosso pais é considerado o pais dos marginais, pode ver quem trabalha honestamente não tem nada, já os marginais tem direitos humanos, salários acima do mínimo para presidiário, cargos de ministros, presidente ou diretores de estadais, e assim por diante, fora a aposentadoria de marajá, e depois dizem que é da esquerda, só se for a mão, o que a esquerda faz a direita não pode ver. Este episódio das indenizações milionárias aos jornalistas do Pasquim é só mais um da série de escândalos em cascata que o país produz.
Parece que está em nosso DNA o ataque despudorado aos cofres públicos, a concepção que o dinheiro público não é de todos, mas 'de ninguém', e que 'aos amigos tudo, aos inimigos, a justiça.
ACRESCENTO: Tudo limpinho, sem pagar Imposto de Renda  

E A VIDA CONTINUA....
Não há vento favorável para aquele que não sabe para onde vai”.

Pobre primo, foi só um stück.

          Algum tempo passado um primo comprou em hasta pública um imóvel. A praça foi perfectibilizada com a expedição de certidão, termo e finalmente a carta de arrematação. Fez então ele a transferência do imóvel junto ao cadastro do Registro Imobiliário.
          Passado algum tempo, foi surpreendido com a penhora on-line de mais de oito mil reais de sua conta. Verificada a origem, constatou ser de uma execução de IPTU sobre o imóvel e que tramitava na justiça estadual; IPTU anterior à arrematação. Constatou mais, que no feito foi juntado pelo Município, como prova da dívida, cópia da carta de arrematação recebida pelo primo, onde expressamente, como não podia ser diferente, o Juiz Federal esclarece que a arrematação, nos termos de vários artigos do CPC, é considerada posse originária e isenta de quaisquer ônus. 
          Evidente que o município deveria habilitar seu crédito extremamente preferencial junto ao produto da arrematação, mas preferiu buscar diretamente do arrematante. Evidente que o Juiz deveria também observar que o Município não teria direito de cobrar do arrematante, mas agilmente também optou por permitir a cobrança diretamente do arrematante. 
          E assim, permitida a inclusão do arrematante como devedor do IPTU anterior, rapidamente o município pediu fosse feita à penhora on-line, o que deferido de plano, sem citação, intimação ou qualquer ato que o fosse.
          Realizada a penhora, o primo após descobrir de onde partiu a ordem e constituir advogado, solicitou o desbloqueio imediato do valor, alegando a ilegalidade da penhora por falta de contraditório e também pela ilegitimidade passiva do Primo. Também pediu o ressarcimento das despesas e a indenização por ato ilícito praticado pelo Município. Em mais ou menos dez dias o valor foi desbloqueado, após várias corridas àquela Comarca, que dista mais de 60 km só para ir, e a constituição de um advogado.
          E seguiu o feito com várias embromações do município, e finalmente o Juiz decidiu o pedido do primo, determinando que fosse ele agora excluído do pólo passivo, bem como dizendo não ter ele direito a indenização. Imediatamente, sem qualquer intimação do primo ou de seu advogado constituído, prontamente o retiraram do pólo passivo – assim como o incluíram no processo, também o retiraram, na surdina.
          Todo o dano e despesas restaram como um nada jurídico, e o ato ilícito praticado pelo Município um somenos jurídico também. Bem como a decisão de negativa de indenização restou lançada no feito sem qualquer efeito, pois a quem dirigida, o autor do pedido, nunca será intimado.
          Isso tudo me fez ter pena do primo, e recordou-me um fato verdadeiro ocorrido há muitos anos na minha cidade, com predominância da etnia alemã. Mas antes de contar a estória, cabe observar que em alemão stück (pronuncia-se stick) significa pedaço ou pedacinho. 
          Cobrado um alemão por ter uma menina engravidada, ele ficou tomado de surpresa, visto que entendia impossível aquilo, pois, como esclareceu: 
          - Foi só um stück! (Nur ein stück!)
         Da mesma forma o juiz também deve ter pensado assim quanto ao direito de indenização do primo: Foi só um stück.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Justiça Encastelada

            Parece que não clamo sozinho, há outros que também estão percebendo que o sistema atual do Judiciário afastado ou isolado da sociedade, onde unicamente se preservam as garantias e vantagens dos magistrados, está fadado a ruina.
             Acrescento ao artigo abaixo, bastante enigmático, que a falha principal do judiciário, e que o está levando a bancarrota, é ser o judiciário o primeiro a não cumprir a lei, quando sua função intrínseca e essencial é somente aplicar a lei.
             Os processos deveriam ser resolvidos pelo que a lei diz, e não pelo que "acho", "penso", "gosto" ou no mais sofisticado e indireto "entendo", mas sem qualquer referência ou obediência à lei.
               Acrescentaria ao artigo do Juiz Mineiro que a ruina do Judiciário está sendo acarretada pela retórica divorciada da lei, onde a fundamentação argumentativa é só retórica sem aplicação da lei.
               É de pasmar ver o descasso com a lei pelo cidadão alçado para ser o guardião da lei, e que resolve entender, achar ou pensar que lei não serve. Se estes podem não cumprir a lei, acho que muito mais não precisa cumpri-lá o cidadão comum.

Juiz critica magistratura encastelada que não ouve a voz das ruas
(28.10.11)

Por Átila Andrade de Castro,
juiz de Direito na comarca de Belo Horizonte (MG).


Após décadas de poder, alguns dos mais conhecidos tiranos do nosso tempo foram expulsos de seus palácios situados no norte da África pela força do movimento popular.

No Cairo, em Trípoli e em Túnis a população se deu conta de que não se deve dar poder a quem não oferece contraprestação. Iniciaram com certa timidez a revolução que ficou conhecida como Primavera Árabe e o movimento foi tomando corpo, forma e substância, atravessando fronteiras e mudando uma realidade que parecia imutável.

Enquanto isso, encastelados em seus palácios, os ditadores de plantão faziam ouvidos moucos à voz das ruas. Diziam que era conspiração de potências ocidentais, que a suposta revolta não passava de movimentos isolados e que não abririam mão do poder que consideravam legítimo. Continuaram a fazer refeições em talheres de ouro, a viajar em aviões particulares intercontinentais e a desfrutar de todo o luxo e conforto que o poder proporciona.

Não ouviram o alerta. Não negociaram e nem se dispuseram a abrir mão de privilégios e nem a oferecer serviços decentes aos seus “súditos”. O resultado todo mundo conhece. Foram todos banidos de suas fortalezas, expulsos, presos e mortos.

Qual a semelhança de tal momento histórico com o Judiciário brasileiro?

É visível a insatisfação de todos os segmentos da sociedade com a justiça brasileira. O serviço é precário, ineficiente, artesanal, não oferece segurança jurídica e é excessivamente aleatório, tanto em termos de conteúdo decisório quanto em termos de procedimento, pois está sempre sujeito à idiossincrasia do juiz que receber a causa.

Junte-se a isso a absoluta falta de investimentos de peso em tecnologia e em treinamento de servidores. O resultado todo mundo conhece: justiça lenta – e, portanto, frequentemente injusta -, cara e improdutiva.

A sociedade já percebeu a gravidade do problema. Não há país submetido a padrões ocidentais de civilização que consiga crescer e progredir e nem sociedade que se mantenha saudável com o serviço prestado pelo judiciário de hoje.

Enquanto isso, onde estão os membros do poder, que poderiam -  e deveriam - mudar este estado de coisas?

Muitos estão em seus “castelos”, lutando por frações de poder, medalhas, privilégios e títulos. Não ouvem a voz das ruas e nem se mostram permeáveis à crítica externa e às demandas sociais.

Pelo contrário, atribuem tudo isso a conspiradores anônimos e silenciosos que desejam enfraquecer o poder. Também não admitem jamais abrir mão de luxos que atualmente não se justificam, como duas férias anuais.

Chega-se ao absurdo de se promover silenciosamente uma disputa surda entre juizes de segundo grau da justiça estadual e de segmentos da justiça federal pelo “privilégio” de usar a denominação “desembargador”, como se o tratamento dispensado ao juiz fosse lhe conferir sabedoria e garantir a prestação jurisdicional célere que a população tanto deseja.

Também não se vê por parte de associações que representam os juízes propostas de modernização, de incorporação de tecnologias, de simplificação e otimização de procedimentos e rotinas de trabalho para atingir padrões mínimos de qualidade e eficiência. Continuamos, como há séculos, reproduzindo modelos de decisão e de termos de  audiência que já eram usados nos tempos da inquisição.

Enfim, fica muito claro que se a autocrítica não ocorrer e as mudanças tão legítimas desejadas pela nossa sociedade não forem implementadas de dentro para fora, virão certamente de fora para dentro. O CNJ é o primeiro exemplo disso.

Por certo, se continuarmos surdos e inertes, alheios ao que acontece à nossa volta, seremos, ao final, expulsos de nossos castelos, sem nossos tão desejados títulos, comendas e condecorações.

Espero apenas que também não sejamos mortos como animais e enterrados em cova rasa no deserto.

Que antes do fim a autocrítica tome conta de nosso meio e sociedade tenha enfim o Poder Judiciário que merece!

.........................
(*) Artigo publicado originalmente em blogs de Minas Gerais; reproduzido pelo jornal Folha de S. Paulo; e inserido no clipping interno do CNJ.
Texto colacionado da página Espaço Vital.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Sobre o Plano de Cargos e Salários proposto pelo TJ/RS



A Constituição de 1988 está morta, conforme declarou a Comissão Designada (composta somente por MAGISTRADOS) para formular o PCS dos servidores do Judiciário.
A comissão designada pelo TJ/RS matou ela em uma das suas maiores conquistas, que é 1) o provimento de cargo público por concurso e 2) a independência funcional do servidor público. Regras de moralização do servilismo que havia antes de 1988, mas que alvissareiramente os Magistrados Designados buscam restaurar por conceituação pessoal.
A comissão entendeu que o CONCURSO PÚBLICO não serve para o JUDICIÁRIO, ou como dizem por quatro vezes:
“Após inúmeros debates, entendeu a Comissão que seria absolutamente indispensável que os magistrados pudessem escolher, dentro do contingente do cartório, os servidores que ocupariam os cargos de chefia e subchefia, posto que constatado pela sistemática atualmente vigente, que nem sempre o servidor efetivo que prestou concurso para aquela atividade apresenta as condições indispensáveis para tanto. É indiscutível que a chefia exercida de forma adequada, repercute sensivelmente no funcionamento do cartório e no bom andamento do serviço. Sendo assim, essa é uma das questões de ordem conceitual e ideológica do anteprojeto do plano de carreira.”
Vejam, colegas, por mais absurdo que pareça, quem propõe o fim do concurso público para prover cargos e funções são MAGISTRADOS!!??
Claro, se deve ver que esses cargos ou funções, onde proposto o fim do concurso público, serão nomeados pelos MAGISTRADOS.
Assim, é da história humana, e conceitual, que a defesa do interesse de classe sempre prepondera sobre o interesse coletivo. E os magistrados que propuseram o PCS estavam, conceitualmente, defendendo o interesse de sua classe. Evidente que olvidaram da Constituição Federal, que olvidaram do esboço de estado moderno, para voltar ao mais antigo dos coronelismos e servilismo.
Se essa praga pega (o de descumprir a CF), provavelmente todo chefe de estado irá querer escolher o servidor o qual entende mais “capacitado”; posto que o concurso público, pelo que dizem os MAGISTRADOS designados, não serve como a melhor forma de escolha de competência, devendo a escolha ser feita por quem tem interesse ou ascendência àquela chefia.
Pode-se citar a evidência atual de ser o concurso público para Juízes, de regra, uma forma de prestigiar as pessoas que têm condições de dispor de tempo e dinheiro para estudar por vários anos (é exceção os que entram nestes concursos tendo que trabalhar ou de origem humilde), gerando uma classe de plutocratas que de regra querem assumir a função de juiz, não por vocação ou interesse na coletividade, mas pelo poder e pelo emprego de luxo e diferenciado que é.
Assim, amigo, considerando conceitualmente a questão, nos termos postos pela comissão de MAGISTRADOS que propôs o PCS (rasgando a CF), entendo que a função de juiz, que se dizem órgão político, é muito mais passível de ser escolhido pelo Chefe de Governo e Estado (presidente ou governador) do que a função de chefia de cartório. Esta sim deve ser essencialmente escolhida por concurso público, aquela, de Magistrado, por ser política – já que muitos se designam órgão político –, pode ser por nomeação, quiçá temporária também, sem vitaliciedade.
Portanto, a Comissão Designada de Magistrados para gerar o PCS dos servidores públicos do Judiciário, seus subordinados, entendeu a regra do concurso público para seus subordinados não eficiente, e que melhor seria os Magistrados designarem os servidores. Entendem que a Constituição Federal deve ser revogada em uma de suas maiores conquista para a moralização do serviço público, que é o concurso público e a autonomia funcional do servidor, especialmente aquele que exerce a chefia.
Só para concluir dou um exemplo gritante de descumprimento da CF pelos Magistrados: é deprimente ver as designações de CC de Magistrados, primeiro por descumprirem a regra expressa no inciso V do artigo 37 (que exige seja o nomeado como CC “servidor de carreira” – e “servidor de carreira” só o é quem é servidor público, sendo INCONSTITUCIONAL a nomeação de pessoa externa ao serviço público, pois não existe carreira no serviço público para pessoa externa ao serviço público) e segundo em face da maioria dos Magistrados realizarem pequenos concursos para escolher o mais qualificado. Ora, se é para fazer concurso, que os façam público. É absolutamente imoral e INCONSTITUCIONAL fazer concurso para prover cargo público só com os escolhidos.
Assim, amigos, resta somente a indignação de ver pessoas que deveriam ser os primeiros a defenderem conceitualmente a constituição federal, serem os primeiros a descumprirem-na materialmente.

E cabe frisar, aqui sequer se adentrou em outros pontos mais catastróficos, somente se analisou o ponto de partida conceitual empregado pelos formuladores do PCS, que se vê absolutamente inconstitucional.

Adalberto Paulo Klock

Sobre o Plano de Cargos e Salários proposto pelo TJ/RS