quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Ganho impróprio


A Constituição Federal determina o caráter contributivo da previdência dos servidores:
Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Desta forma todos os envolvidos no sistema previdenciário devem contribuir para o fundo que garante a previdência.
Entretanto, no Estado Gaúcho a previdência pública dos servidores é mantida exclusivamente com a contribuição dos Servidores, não havendo participação do “respectivo ente público”.
Mas o mais estarrecedor, no entender do Signatário, é a constante apropriação indébita da contribuição dos Servidores, e tudo isso acontecendo em processos judiciais, na barba da Justiça.
Explico, nos processos de diferenças salariais o Estado lança o desconto da contribuição previdenciária, mas não demonstra a transferência ao IPERGS, o que configuraria ganho impróprio.
Vejam, a contribuição previdenciária simplesmente funciona como um desconto no pagamento feito pelo Estado, pois não há o repasse ao IPERGS. Neste andejo, no Estado do RS, há dezena de milhares de ações onde simplesmente a contribuição previdenciária não é recolhida, servindo somente como desconto da dívida. Um prejuízo de muitos e muitos milhões aos servidores.
Assim, resta descumprida duplamente a obrigação do Estado, pois além de não contribuir para a previdência - somente repassar as contribuições dos servidores –, ainda acaba se apropriando indevidamente dos descontos de contribuições previdenciárias devidas nos processos judiciais.
Portanto, em face da gravidade dos fatos, seria muito salutar produzir auditorias, pelos Sindicatos e demais entidades que representam os servidores, a fim de verificar e acompanhar nos processos o correto recolhimento destes valores ao IPERGS, ou buscar valores não recolhidos. Bem como a representação aos órgãos de controle do não-repasse dessas contribuições.

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