quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PODER CONCENTRADO


Todo dia a imprensa noticia tentativas de concentração de poder em paises vizinhos. Exemplos são Hugo Chaves e Evo Moralles.
São anunciados taxativamente como retrocessos gritantes à democracia. O Brasil, porém, aparece como mediador e exemplo a todos, por suas atitudes contrarias a essa concentração.
Mas, pergunta-se, esse fenômeno da concentração ocorre no Brasil? Ocorre esta mácula à democracia e aos preceitos democráticos da CF/88?
Infelizmente a resposta é positiva.
Neste andejo, uma elite alega que a CF/88, à época  preocupada com o sistema totalitário recém findo, deu uma gama de liberdades exageradas a várias categorias. Especialmente, como alegam, aos funcionários públicos. E se precisa retirar essas garantias e prerrogativas para o sistema funcionar.
A concentração, porém, está a ocorrer no próprio Judiciário Gaúcho. E assim estão a acabar com vários cargos de aquisição por concurso público pelos cidadãos brasileiros, repassando-os para serem designados por Função Gratificada, sem concurso público.
Pretendem retirar do cidadão a garantia de assumir uma função pública com independência e autonomia, como é princípio da CF/88, para concentrar essa função na mão do Magistrado, que poderá nomear e exonerar conforme sua livre disposição. Sem autonomia ou independência, mas subordinação e subserviência ao superior.
Vive-se, assim, processo de desconstitucionalização dos direitos; almejam-se fins espúrios constitucionalmente com a falsa alegação da busca do aperfeiçoamento e melhoria dos serviços.
Em verdade, busca-se tolher qualquer possibilidade de contradição ou oposição ao mando absoluto. Em não sendo subserviente, perde-se a FG e a chefia.
Efetivamente dentro do Judiciário Gaúcho está a se ferir os princípios fundamentais e norteadores da CF/88.
Portanto, como se disse ao início, o fenômeno da concentração de poder não é privilégio de plagas vizinhas e de presidentes avessos à democracia, mas ocorre dentro do próprio judiciário gaúcho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário